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sexta-feira, 22 de maio de 2015

Aposentadoria compulsória aos 75 anos não vale para desembargadores, decide STF

Foto: STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) que os ministros que desejarem permanecer na função até os 75 anos não precisam passar por uma nova sabatina, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelas entidades de classe da magistratura contra a Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para ministros do Supremo, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. Para o relator da ação, ministro Luiz Fux, a nova sabatina seria uma intromissão indevida do Legislativo no Judiciário. “É tormentoso imaginar que a judicatura será exercida com independência quando o julgador deve prestar contas ao Legislativo”, afirmou. O ministro ainda afirmou que a aposentadoria de 75 anos não vale para juízes e desembargadores e suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais que tratam da extensão da aposentadoria compulsória de magistrados que não sejam dos tribunais superiores. Fux ainda cassou as liminares que já foram deferidas pelos tribunais que permitiram que desembargadores e juízes se aposentassem aos 75 anos. O ministro Luiz Roberto Barroso acompanhou o voto do relator e disse que, no caso da nova sabatina, “se estaria malferindo o núcleo essencial da separação dos poderes”. “A interferência dos outros dois poderes na composição dos tribunais só se dá na investidura”, pontuou. O voto do ministro Marco Aurélio foi vencido. Os demais ministros, votaram com o relator. BN

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