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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Jornalista do RN é condenado por comparar prefeito a Odorico Paraguaçu!

A magistrada que julgou a questão afirmou que a liberdade de imprensa tem limites. 

“Há limites à liberdade de imprensa”. Essa é a visão da juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, que acaba de condenar o jornalista Dinarte Pereira Assunção, do Portal no Ar, por publicar texto que questionava o uso de caixões com timbre da administração municipal de Mossoró, Rio Grande do Norte. Ao falar sobre o caso, o jornalista comparou o prefeito Silveira Júnior, do PSD, a Odorico Paraguaçu (foto: divulgação), lendário prefeito de Sucupira, a fictícia cidade de ‘O Bem Amado’. 

No texto, o jornalista informou que a administração municipal ordenou o timbre da gestão nos caixões distribuídos a quem por eles não pode pagar. “Os feitos de Silveira Júnior me remeteram a Odorico Paraguaçu, o cômico prefeito de ‘O Bem Amado’ que transformou em obsessão seu desejo em inaugurar o cemitério de Sucupira. Silveira e Odorico estão separados da realidade e ficção por uma fina camada de ironia”, dizia a publicação veiculada em agosto de 2014. 

Após o texto, Silveira Júnior resolveu abrir o processo. A magistrada que julgou a questão afirmou que a liberdade de imprensa tem limites. “Há limites à liberdade de imprensa, posto que não é dado a quem exerce o jornalismo, o direito de, dolosamente, atingir a honra de quem quer que seja. Ademais, a interpretação de um determinado texto tem que ser realizada no seu todo, e não em trechos individuais, sendo que, examinando-se o texto de autoria do querelado denota-se clara a intenção de ser atingida a honra do querelante, ao compará-lo a um personagem fictício de questionável conduta moral”, avaliou Welma Maria.

Sobre o assunto, o Portal no Ar publicou editorial afirmando que respeita a decisão judicial, mas reafirmou direito à crítica. “Para o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o artigo atingiu a honra do prefeito. O parquet pediu a condenação do jornalista e a juíza Welma Maria de Ferreira, de Mossoró, acolheu, fixando pena de 2 meses e 20 dias de detenção, convertido em multa de quase R$ 4 mil”. 

Veja a íntegra do editorial 
DIREITO DE CRITICAR 
Não. O nome do jornalista Dinarte Assunção não deve ser lançado no rol dos culpados. Nem deve ter seus direitos políticos suspensos. Tampouco ofendeu a dignidade de Sua Excelência o Prefeito de Mossoró. Qual foi, então, o ‘crime’ cometido pelo colega de redação deste Portal Noar? Não xingou, não distribuiu impropérios, não insultou. Opinou sobre um desastrado programa assistencialista. E, para contextualizar, fez um ligeiro e oportuno passeio pela obra do dramaturgo Dias Gomes. O texto de Dinarte é irreparável. Como o leitor poderá acompanhar, a foto do ataúde é autêntica e foi o objeto de inspiração do redator na prosa a seguir. Fonte: Portal Comunique-se/O Mural de Riacho da Cruz

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