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terça-feira, 7 de abril de 2015

BA: Planserv é condenado a custear cirurgia sob pena de multa diária de R$ 20 mil


O Planserv foi condenado pelo desembargador Gesivaldo Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a custear uma cirurgia de emergência em uma paciente para correção de problemas na coluna vertebral, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão. 
A decisão liminar foi proferida durante o plantão do Judiciário da Semana Santa, na última quinta-feira (2). A cirurgia deverá ser realizada pelo Hospital Santa Izabel, e caberá ao Planserv o pagamento de todas as despesas necessárias para realização do procedimento, inclusive, o pagamento de honorários médicos que atenderem a paciente. A paciente foi diagnosticada com fratura torácica e lombar e com retropulsão do corpo vertebral para canal medular. O desembargador plantonista analisou os laudos acostados na petição e verificou que há recomendação médica para realização da cirurgia e a negativa do Planserv e do Hospital Santa Izabel em realizar o procedimento. 

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