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terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Preço acima do anunciado gera indenização

Ilustração/Reprodução
Consumidor obrigado a pagar preço maior do que o anunciado na prateleira sofre dano moral, mesmo que a promoção já tenha terminado no momento da compra. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul ao condenar as Lojas Americanas a pagar R$ 1.500 de indenização a uma cliente que só conseguiu comprar um celular com etiqueta de R$ 129, que a loja queria cobrar R$ 20 a mais, depois de chamar a polícia.

Ela afirmou que exigiu o desconto do valor anunciado, mas foi hostilizada pelo gerente e chamou a Brigada Militar (a PM gaúcha). Só assim conseguiu levar o produto pelo preço da etiqueta. Depois, acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais. A empresa alegou que a promoção havia terminado um dia antes, sem que o preço tivesse sido retirado da prateleira. A ação chegou a ser considerada improcedente no 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, mas a autora recorreu e venceu em segunda instância. 

A juíza Marta Borges Ortiz, relatora do processo na 1ª Turma Recursal Cível, concluiu que por mais de uma hora a empresa desrespeitou a consumidora na presença de diversas pessoas e que a oferta só foi cumprida com a intervenção da Brigada Militar. A magistrada concluiu que as Lojas Americanas infringiram o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que obriga o fornecedor a cumprir o que anunciou. "Comprovada a situação vexatória sofrida pela autora, a meu sentir, resta evidenciado o dever da requerida indenizar", afirmou a magistrada. A decisão foi unânime, informa o site do TJ-RS. http://www.marcoeusebio.com.br

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