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sábado, 10 de janeiro de 2015

Material escolar só pode ser vendido com selo de segurança

Começo de ano e é hora de pensar nas despesas extras que chegam com ele. IPTU, IPVA, licenciamento do carro e, é claro, para quem tem filhos, a listinha de material escolar. 

E na hora de fazer as compras do material escolar a grande questão é valor x qualidade dos itens. 

Os itens que são creditados como seguros possuem o selo do Inmetro que atesta que o material passou por testes e atende a todos os requisitos de segurança necessários para a utilização das crianças. 

Mesmo com a discussão em torno da certificação ter começado em 2010, somente agora em Março de 2015 ela entrará em vigor. Isso acontece, pois o processo de certificação é vagaroso, tendo em vista que a indústria, importadores e varejo precisam se adequarem às novas novas. 

De acordo com a portaria 262 do Inmetro, de 18/05/2012, o varejo está obrigado a vender material com selo de certificação a partir de 28 de fevereiro de 2015. 

Lista de alguns dos materiais que precisam ser certificados: 
1- Apontador
2 - Borrachas
3 - Canetas
4 - Canetinhas coloridas
5 - Giz de cera 
6 - Cola 
7 - Lancheira 
8 - Régua 

Mesmo com essa nova regra, os pais também não podem esquecer que não, de acordo com a Fundação Procon-SP, as escolas estão proibidas de incluir na lista materiais de uso coletivo, como guardanapo, papel higiênico ou copo plástico. 

Caso a escola tente insistir na cobrança de tais itens, os pais podem e tem o direito de reclamar ao Procon. 

Medida entra em vigor a partir de março. Via: Blog a Tromba

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