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sábado, 24 de janeiro de 2015

Futebol Baiano: Liga de Ibicaraí é multada e perde cinco mandos de campo por confusão de torcedores no jogo contra Itajuípe

A Liga Ibicaraiense de Futebol foi condenada na segunda-feira (19) pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia por causa de uma confusão causada por torcedores no fim do jogo contra Itajuípe no dia 9 de novembro de 2014. A pena imposta foi de mil reais mais a perda de cinco mandos de campo.

Na partida válida pelo Intermunicipal 2014, segundo a anotação do árbitro na súmula, o jogo teve de ser paralisado aos 40 minutos do segundo tempo porque torcedores de Ibicaraí começaram a jogar pedras e lata de cerveja no goleiro Rose, de Itajuípe. Naquela altura, Ibicaraí tinha acabado de sofrer o gol que desclassificaria a seleção do Intermunicipal. Ainda de acordo com o árbitro Rafael Luis de Almeida, de Lauro de Freitas, depois da partida duas pessoas "aparentemente da diretoria da seleção de Ibicaraí" abriram os portões para que torcedores agredissem os árbitros.
A perda dos mandos de campo deverá ser cumprida na próxima participação de Ibicaraí no Intermunicipal.

No mesmo julgamento, o massagista de Itajuípe, Quintino Francisco, (Tuíca), foi condenado à suspensão de um jogo por ter invadido o campo. Fonte; Facebook do jornalista José Nilton Calazans.

Veja o texto completo retirado do site da FBF;
PROCESSO - SELEÇÃO DE IBICARAÍ x SELEÇÃO DE ITAJUIPE, em
Nº 330/14 09.11.14 - Valida pelo Campeonato Intermunicipal de
Futebol Amador - 2014.
Denúncia: Conduta de Torcedores e exclusão.
Denunciados (s): 1) LIGA IBICARAIENSE DE FUTEBOL, de Ibicaraí, incursa
no Art. 213, 11e 111,e o 91º e 211 do CBJD.
2) QUINTINO FRANCISCO, Massagista da Liga de Itajuípe,
incurso no Art. 258-B do CBID.
Relator: Dr. ANDRÉ LUIZ ANDRADE CARNEIRO
Procurador: Dr. LEONARDO DE CASTRO DUNHAM.
Representando a Procuradoria funcionou o Dr.Leonardode CastroDunham,e em defesa aos
denunciados funcionou a Ora. Maria Alice Menezes.
DECISÃO: Acordam os Juízes desta Egrégia 3" Comissão Disciplinar do Tribunal de
Justiça Desportiva, por UNANIMIDADE em julgar procedente a denúncia para condenar LIGA IBICARAIENSE DE FUTEBOL, de Ibicaraí, por ser reincidente conforme as fls. 17 os autos, e como infratora do Art. 213, 11e m, e o 9 1º c/c 182
do CBJD, a pena de multa de R$ 2.000,00 reduzida pela metade fixando em R$ pela metade fixando em 05 (cinco) perdas de mandos de campo, e, por se tratar de competição finda para a Seleção de Ibicaraí, e com base no S 1º do Art. 175 do
CBJD, a pena das perdas do~ , mandos de campo, .'1",05 (cinco) partidas, deverão ser cumpridas em competição, e a campeonato ou torneio Promovido pela FBF, e de acordo a sumula da partida, aos quarenta minutos do segundo tempo, o Árbitro foi obrigado a paralisar o jogo em razão de pedras e uma garrafa de cerveja (long neck) terem sido atiradas em direção ao gramado, onde se localizava o goleiro da Seleção de Itajuípe. Mas não é só. Não bastante o fato supracitado, consta na mesma súmula que após o término da partida, torcedores invadiram o campo e partiram em direção a equipe de arbitragem, que foi protegida pelo policiamento. Conduto o Delegado Técnico da FBF, sofreu agressões e os membros da Arbitragem foram xingados e ameaçados por um grupo de torcedores, e o mais grave, que segundo o relato, que foram duas pessoas aparentemente da "Diretoria" da Seleção de [bicaraí, as responsáveis pela abertura do portão que separava a torcida; e absolvendo a LIGA IBICARAIENSE DE FUTEBOL, de lbicaraí, da imputação no Art.
211 do CBJD, por não restar comprovado a sua conduta; e também em condenar QUINTINO FRANCISCO, Massagista da Liga de [tajuípe, por ser primário, como infrator do Art. 258-B do CBJD,a pena de suspensão por 01 (uma) partida, e, por se
tratar de competição finda para a Seleção de Itajuípe, e, desde que o Massagista, punido não requeira a substituição do restante da pena, na forma de medida de interesse social, com base no S 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de 01 (uma) partida
restante, devera ser cumprida na partida subsequente de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF, por desrespeitar o limite técnico, inclusive circulando no campo de jogo, sem autorização da arbitragem durante a partida acima mencionada.
Salvador -fiA, 20 de .Janeiro de 2015.
Roberto Almeida de Araújo - Secretário do TJDF/BA.

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