> TABOCAS NOTICIAS : Advogada que foi demitida no mesmo dia que anunciou gravidez será indenizada

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Advogada que foi demitida no mesmo dia que anunciou gravidez será indenizada

Uma advogada será indenizada em R$ 50 mil por ter sido demitida no mesmo dia que comunicou gravidez a seus superiores. A condenação de indenizar, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PA), foi imposta a fabricante de antenas Brasilsat, juntamente com outras quatro empresas do mesmo grupo econômico. A Brasilsat ainda foi condenada a pagar mais R$ 50 mil por exigir que a advogada abrisse uma empresa para fazer a prestação de serviços. De acordo com ação, a advogada comprovou que a empresa tinha ciência de sua gravidez no momento da demissão. 

Os representantes da Brasilsat, por sua vez, não conseguiram demonstrar nenhum motivo justo para o desligamento, prevalecendo assim a tese de dispensa discriminatória.“Torna-se evidente que a dissolução ocorreu em razão da gravidez, assim que a empregadora tomou conhecimento do fato. As razões apresentadas na defesa e declaradas pela testemunha - de que havia baixa demanda de serviço na área trabalhistas - são frágeis, até porque incumbia à ré apresentar provas concretas dessa redução de demanda. Por não apresentar provas mais conclusivas, deve-se presumir que a despedida foi em razão da gravidez, o que constitui ato de discriminação e uma das formas de despedida abusiva da trabalhadora”, diz a decisão. 

Para a relatora da ação, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, “a despedida abrupta da trabalhadora em período de gravidez, independente de sua condição intelectual e até mesmo social, e a imposição a que se formalize a ruptura contratual em instrumento de aparente validade, como condição para o recebimento de valores decorrentes do contrato tem o potencial de provocar sentimentos de angústia, insegurança, medo e até humilhação, que afetam o patrimônio imaterial e ensejam reparação”. 


O tribunal ainda entendeu que a abertura de empresa como condição para o trabalho, é uma forma de burlar a legislação trabalhista ao tentar dar à relação a aparência de prestação autônoma de serviço, quando na verdade havia “forte ingerência sobre o trabalho realizado pela autora”. Bahia Noticias

Nenhum comentário:

Postar um comentário