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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

ITAPETINGA-BA: Plantão do TJ-BA nega pedido de habeas corpus a PM dono do site

Foto: Reprodução
A desembargadora Inez Maria Miranda, plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do policial militar Tiago Bottino de Jesus Brige Silva, que recebeu uma sanção de dez dias de detenção em processo disciplinar sumário, por ser dono de um blog de notícias – o Itapetinga Agora - na cidade de Itapetinga, no sudoeste do estado. De acordo com a acusação, policiais militares são proibidos de serem proprietários de veículos de informação. No pedido de habeas corpus, a defesa do policial afirma que ele é “mero colaborador da página virtual, e que esta não possui fins lucrativos, de modo que não lhe pode ser atribuída qualquer transgressão militar”. Em sua página pessoal no Facebook, no entanto, o policial se apresenta como diretor/editor do Itapetinga Agora. A defesa do militar ainda diz que o processo disciplinar é nulo, por ter “perdurado por tempo superior ao previsto em lei, e que o quantum da sanção imposta fere os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, configurando verdadeiro abuso de poder”. A desembargadora, na decisão, afirma que o plantão do TJ-BA não tem competência para analisar o pedido, por determinação da Constituição da República, que estabelece a competência do plantão judiciário, além do regimento interno do tribunal impedir o feito, já que o plantão destina-se “exclusivamente, ao exame de matérias urgentes, cuja análise não possa ser feita durante expediente forense regular ou cuja demora possa resultar em dano irreparável para a parte”. A desembargadora determinou que o pedido seja encaminhado para as câmaras criminais. BN

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