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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

ITABUNA-BA: Prefeitura diz que cumpre fielmente contrato com Maternidade

"Diante das notícias sobre o fechamento da Maternidade da Mãe Pobre, a Secretaria Municipal de Saúde esclarece que não há qualquer atraso no pagamento dos serviços prestados pela instituição e que o tratamento dado à maternidade tem sido diferenciado, em razão da importância dos serviços inestimáveis à população itabunense e da região.

Os fatos:
1. Em 28 de agosto de 2014 foi protocolado o convite para que a Maternidade da Mãe Pobre, como todos os demais prestadores, comparecesse à Secretaria Municipal de Saúde para assinatura do contrato, mas a direção da entidade não se manifestou, tendo o referido contrato sido assinado posteriormente, com validade a partir de 1º de outubro deste ano;

2. Mesmo assim, para evitar que a maternidade fosse prejudicada, a Secretaria Municipal de Saúde adiantou o repasse do valor contratado referente ao mês de outubro, como forma de compensar a falta do pagamento do mês setembro, que não ocorreu porque a instituição não assinou o contrato a tempo;

3. Ainda como forma de assegurar que a Maternidade da Mãe Pobre continuasse a receber os valores contratados, que nunca foram reduzidos, a Secretaria Municipal de Saúde decidiu fazer um aditivo ao contrato, garantindo o pagamento do valor de setembro, em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 73.497,60, perfazendo o valor de R$ 220.492,82, que é o valor mensal contratado com a instituição, conforme a produção aprovada pelo Sistema do Ministério da Saúde (SIHD – Sistema de Internação Hospitalar Descentralizado).

4. A Maternidade da Mãe Pobre é a única instituição de saúde prestadora de serviços ao SUS a estar apenas com o mês de novembro a receber, considerando que o não pagamento do mês de setembro se deu em razão no atraso da assinatura do contrato, por parte da instituição;

5. A primeira parcela do aditivo de R$ 220.492,82 será paga este mês, juntamente com o repasse referente a novembro, bastando, tão somente, o sistema do Ministério de Saúde liberar a comprovação.

6. O valor do contrato (teto) da Maternidade da Mãe Pobre é de R$ R$ 237.861,34, pagos com base no SIHD/MS e de janeiro a agosto deste ano o valor repassado à instituição chega a R$ 2.063.242,88;

7. Considerando que os valores pagos a profissionais, clínicas e hospitais prestadores de serviço ao SUS são definidos por política do Governo Federal e que o teto devido à Maternidade da Mãe Pobre sempre foi cumprido pela Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a administração municipal espera que a instituição reveja a sua decisão anunciada de fechar as portas, buscando, ao lado dos gestores municipais da Saúde, uma solução que não prejudique a população;

8. Ao mesmo tempo, a administração municipal continua reivindicando do Governo do Estado a incorporação dos valores acordados e definidos para a Plena e o pagamento retroativo de R$ 15.275.527,96, que é a soma dos repasses que não foram feitos desde novembro de 2013, o que, quanto mais rápido ocorrer, permitirá à Prefeitura dar encaminhamento à solução dos problemas e demandas da Saúde em nosso município."

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