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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

CFM libera canabidiol para crianças epiléticas


Foto: Reprodução/ Filme Ilegal 
Vitória dos pais.
O Conselho Federal de Medicina liberou hoje a prescrição médica do canabidiol (CBD) no Brasil, para tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia, que sofrem com convulsões, e outras doenças neurológicas graves.
O remédio, derivado da maconha, poderá ser prescrito por neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras.
A decisão do Conselho Federal de Medicina foi divulgada nesta quinta-feira, 11, em Brasília.
Segundo a entidade, os médicos autorizados a prescrever a substância deverão ser previamente cadastrados em uma plataforma online. 

Já os pacientes serão acompanhados por meio de relatórios frequentes feitos pelos profissionais.
Pela norma, pacientes ou os responsáveis legais deverão ser informados sobre os riscos e benefícios do uso do canabidiol e, então, assinar o termo de consentimento.

Prescrição
O canabidiol deve ser prescrito a pacientes de epilepsia ou que sofram de convulsões que não tiveram melhoras no quadro clínico após passar por tratamentos convencionais.

De acordo com o conselho, o uso da substância deve ser restrito a crianças e adolescentes menores de 18 anos – mas quem eventualmente use o medicamento antes dessa idade pode continuar o tratamento mesmo após ficar maior de idade.

As doses variam de 2,5 miligramas diários por quilo de peso do paciente a até 25 miligramas, dependendo do caso. A estimativa do conselho é que o limite diário total fique entre 200 miligramas e 300 miligramas por paciente.
 
A resolução que trata do assunto, aprovada pelo plenário do CFM, entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que pode acontecer nos próximos dias.
 
Eficiência
O remédio é tido como anticonvulsivo, ansiolítico, antipsicótico e anti-inflamatório.
Estudos que têm demonstrado o potencial do CBD em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes, para os quais o uso de medicamentos convencionais mostraram pouca eficiência.
 
Importação
Ainda assim, o canabidiol não é uma substância permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que dificulta a realização de pesquisas sobre seus efeitos no País, além da importação para pacientes.
 
Atualmente, a importação do CBD com fins medicinais recebe autorização após análise de caso a caso.
Um dos documentos necessários para solicitar a autorização é a prescrição médica.
Antes da decisão do CFM, o médica corria o risco de perder o registro profissional, caso receitasse a substância a um paciente.
 
A Anvisa recebeu 297 pedidos de importação do canabidiol para uso pessoal, de acordo com o último relatório divulgado pela Coordenação de Produtos Controlados (CPCON), no dia 03 de dezembro.
 
Dos 297 pedidos encaminhados, 238 já foram autorizados, 17 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados, 34 estão em análise pela área técnica e oito foram arquivados, informa a agência.

Segundo a Anvisa, o prazo médio das liberações é de uma semana.

O que é
O canabidiol (CBD) é um produto natural, que pode ser extraído da planta Cannabis Sativa, a maconha, e não produz efeitos psicoativos, ou seja, não deixa doidão”.

A droga já é liberada na América do Norte: Estados Unidos e Canadá.; na América do Sul: Chile e Uruguai;, na Europa: Inglaterra, Itália, Espanha, França, Holanda, Finlândia, Bélgica, República Tcheca, Romênia, Dinamarca, Suíça, Suécia e Eslovênia; no Oriente Médio: Israel; na Ásia: nunca foi proibido na Índia, Coreia do Norte e Bangladesh.

São Paulo
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) já havia regulamentado a prescrição do canabidiol por médicos do estado. Resolução publicada pela entidade em outubro autorizava médicos a prescreverem o canabidil para tratamento de epilepsias mioclônicas graves em crianças que não responderam aos tratamentos convencionais. Com informações do Estadão e G1

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