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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Valdemar Costa Neto é autorizado a cumprir prisão domiciliar

Foto: Reprodução
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira que o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto passe a cumprir em casa o restante da pena a ele imposta no processo do mensalão. Costa Neto foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e está preso desde dezembro de 2013. O ex-deputado está detido no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) do Distrito Federal, em regime semiaberto, no qual trabalha durante o dia e volta para dormir na cadeia à noite. Barroso autorizou a progressão para o regime aberto, no qual os presos deveriam cumprir pena em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir pena em casa. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou na semana passada pela autorização do pedido do ex-deputado para cumprir pena domiciliar. A progressão de regime é autorizada após o cumprimento de um sexto da pena, nos casos em que o preso tem bom comportamento. Valdemar cumpriu "mais de 10 meses e 18 dias" no regime semiaberto, aponta a procuradora-geral em exercício, Ela Wiecko. Somado aos 155 dias abatidos em razão de trabalho e estudo, o ex-deputado cumpriu o tempo exigido. Barroso verificou a presença dos dois requisitos: tempo exigido e bom comportamento. Antes de sair da prisão, Costa Neto deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde irá receber instruções sobre o regime aberto. A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos. Já estão em regime aberto o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão. por Beatriz Bulla | Estadão Conteúdo/BN

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