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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

O Globo é condenado a indenizar juiz parado em blitz da lei seca por chamá-lo de caloteiro

Juiz João Carlos de Souza Correa não pagou conta de luz | Foto: Reprodução
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o jornal O Globo a pagar indenização de R$ 18 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, por ter publicado uma matéria, em que relatava a voz de prisão dada pelo juiz a funcionários da empresa Ampla, que foram a casa dele cortar o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento. O juiz é o mesmo que fora beneficiado com uma decisão da Justiça para que receba indenização de R$ 5 mil de uma agente de trânsito, que afirmou que “juiz não é Deus”. A voz de prisão contra funcionários da ampla aconteceu em 2006, mas foi inclusa em uma matéria de fevereiro de 2011 que falava sobre outras confusões envolvendo o juiz, como o uso irregular de giroflex no veículo que dirigia, em 2009, e desentendimentos com turistas, em 2011, ambos ocorridos na cidade de Búzios, onde trabalhava. A reportagem foi publicada com chamada na capa — “Juiz dá calote e tenta aprender cobrador”. De acordo com o site Conjur, na ação, o magistrado afirmou que “a reportagem gerou abalo a sua honra”, e pediu indenização de R$ 100 mil. Em sua defesa, o jornal afirmou que as informações eram verdadeiras e que o juiz era investigado, em sigilo, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível, na decisão, afirmou que “questões envolvendo, investigações administrativas e temas quanto a sua conduta na condução de processos na comarca de Armação de Búzios e situações polêmicas envolvendo seu nome na aludida localidade fogem ao tema aqui proposto apesar dos réus terem juntado aos autos documentos nesse sentido”, escreveu. Para a juíza, a ação discutia outros direitos como violação de honra e imagem e não liberdade de expressão, ao dizer que o fato mencionado era verdadeiro. A juíza ainda considerou que o jornal errou a mão ao publicar a matéria. “Com a devida vênia aos réus não se discute o direito em informar fatos que envolvem o autor, juiz, e, portanto, mero servidor público”, disse. “Mas o dever de informar mesmo que para a imprensa seja verídico não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de ‘caloteiro’, até mesmo porque a palavra em nosso idioma tem sentido pejorativo e depreciativo”, acrescentou. O valor da indenização foi reduzido pela magistrada, por considerar “extremamente exagerado” o valor pedido pelo juiz. A condenação também atinge o jornalista Ronaldo Braga, autor da matéria. BN

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