> TABOCAS NOTICIAS : Laboratório indenizará consumidor por remédio genérico não ter eficácia

sábado, 15 de novembro de 2014

Laboratório indenizará consumidor por remédio genérico não ter eficácia

Fabricar medicamento fora das normas regulamentares estabelecidas pela Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) viola o Código de Defesa do Consumidor. 

Por consequência, o fabricante responde pela reparação dos danos causados pelo ‘‘produto defeituoso’’, independentemente de culpa. 

Com esse entendimento, a maioria dos integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou em R$ 20 mil, por danos morais, um laboratório que produziu medicamento ineficaz para reverter um caso de amigdalite bacteriana. 

O autor da ação, representando seu filho, provou, com laudo do Fundação Oswaldo Cruz, que o laboratório empregou substância em quantidade menor do que aquela prevista pela Anvisa e declarada na bula. 

A relatora da Apelação, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que o desenrolar do tratamento não demonstrou que tenha havido uma adequada resolução do processo infeccioso. 

Ao contrário, o que se deu foi um tratamento ineficaz, arrastado em dias, situação que poderia ser evitada se a medicação administrada ao paciente não apresentasse problemas na sua fórmula. 

Com base no que diz a Lei 8.078/1990 — o CDC — em seu artigo 18, inciso II, parágrafo 6º, a fabricação do medicamento fora dos parâmetros da Anvisa viola o direito do consumidor. E o comprador do produto não tem obrigação de provar o dano, como prevê o parágrafo 1º do artigo 12 da lei. 

Para a relatora, o fato causou dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da extensão dos danos, que ficaram evidenciados pelas circunstâncias. É que a prova desse tipo de dano se esgota na existência do ato ilícito, devido à impossibilidade e à dificuldade de se obter a prova de danos incorpóreos.  Fonte: Site Consultor Jurídico 

Nenhum comentário:

Postar um comentário