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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

TSE manda ‘Veja’ pagar multa de 250 mil por hora se continuar descumprindo decisão judicial

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou multa de R$ 250 mil por hora à revista “Veja” caso a publicação continue desrespeitando a decisão que ele deu neste sábado garantindo o direito de resposta à presidente Dilma Rousseff, candidata do PT à reeleição. Se a desobediência durasse mais de uma hora, a multa passaria para R$ 500 mil por hora. A revista deveria publicar a resposta em sua versão online no lugar destinado à capa e no mesmo espaço da manchete. No entanto, a publicação não obedeceu às especificações do TSE. Diante da nova decisão, “Veja” republicou a resposta no site da forma adequada.

Gonzaga também determinou que “Veja” retire do ar texto intitulado “A fragilidade da liberdade de expressão durante as eleições”, dizendo que o direito de resposta foi determinado por decisão individual de Admar Gonzaga, “ex-advogado da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e hoje ministro do TSE, nomeado por Dilma Rousseff”.

“Lamenta-se a fragilidade a que se submete, em período eleitoral, o preceito constitucional da liberdade de expressão, ao se permitir que, ao cabo de poucas horas, de modo monocrático, um ministro decida merecerem respostas informações jornalísticas que, em outras circunstâncias, seriam simplesmente verdades inconvenientes”, publicou "Veja" em seu site.

Na decisão, Gonzaga afirmou que “a publicação do direito de resposta foi realizada em desacordo com os parâmetros fixados na decisão liminar”. Ainda segundo ele, a revista “não deu o mesmo realce ao texto da resposta concedida liminarmente, limitando-se a disponibilizá-la por meio de link”.

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A nova decisão do ministro foi tomada diante de pedido de providências ajuizado neste sábado pelo procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão. Ele reclamou do descumprimento da sentença judicial por parte da revista e pediu a aplicação da multa. Segundo Aragão, o manifesto de “Veja” procura desqualificar o relator, insinuando sua parcialidade. Para ele, a revista agiu com “evidente menoscabo para com a Justiça Eleitoral” ao descumprir a liminar de Gonzaga.

O direito de resposta foi decidido no julgamento de um pedido feito pela campanha de Dilma. A última edição de “Veja” traz reportagem afirmando que, em depoimento, o doleiro Alberto Youssef teria declarado que a presidente e seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, tinham conhecimento do esquema de corrupção na Petrobras. Em sua decisão, Gonzaga ponderou que a publicação da reportagem às vésperas da votação tem o potencial de alterar o processo eleitoral e ameaçar a condição de igualdade entre os adversários.

Em outra ação, a campanha de Dilma pediu que o TSE tire de circulação material da candidatura de Aécio Neves (PSDB) que reproduziu a capa de “Veja”. Gonzaga negou o pedido. Ele ponderou que a reportagem não é ilegal. “O fato de ter sido concedido direito de resposta não conduz, de plano e por si só, à ilegalidade do conteúdo veiculado. Apenas foi permitido à parte ofendida que apresentasse sua resposta aos fatos divulgados”, afirmou. Para ele, a divulgação do conteúdo da reportagem pelo candidato adversário é possível, porque ele não será submetido ao mesmo regramento de órgão de imprensa escrita.  Fonte: Carolina Brígido/O globo

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