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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Ministra vota por perda de mandato de André Vargas

Foto: Agência Câmara
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que o deputado federal André Vargas (Sem partido-PR) deve perder o mandato por desfiliação partidária. Ela é relatora da ação levada pelo PT, antigo partido de Vargas, à Justiça. Após o voto da ministra, contudo, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso e o TSE adiou a decisão. Vargas deixou a vice-presidente da Câmara dos Deputados e se desfiliou do PT logo após a revelação de que possuía uma relação próxima com o doleiro Alberto Youssef. O partido alega no TSE que não houve justa causa para a saída do deputado e, portanto, requer a perda do mandato. O advogado do PT, Márcio Silva, sustentou no tribunal que é "dever do partido" fazer o requerimento. A defesa do deputado, por sua vez, sustenta que Vargas foi vítima de um "massacre midiático" e argumenta que o parlamentar pediu a desfiliação "por não encontrar dentro do ambiente partidário condições para exercer o mandato". Vargas tenta se enquadrar na hipótese de grave discriminação pessoal, uma das possibilidades de desfiliação partidária com justa causa. A relatora, Luciana Lóssio, registrou que a defesa do deputado apresentou como defesa "apenas e tão somente" matérias jornalísticas e desistiu da utilização de prova testemunhal. A ministra entendeu que não há prova de configuração de discriminação e julgou procedente o pedido do PT para decretar a perda do cargo. Logo após o voto, Gilmar Mendes pediu vista do caso. O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, enviou ao TSE parecer em que se diz favorável à perda do mandato, alegando que não são admitidas apenas reportagens como prova. Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou a análise de um recurso de Vargas contra parecer do Conselho de Ética que pede a sua cassação. A comissão não abriu a sessão por falta de quórum. O caso pode ser analisado em uma nova sessão amanhã, 15. Se o CCJ confirmar o entendimento de que o recurso de Vargas deve ser rejeitado, o caso vai para o Plenário da Câmara, em votação aberta. por Beatriz Bulla | Estadão Conteúdo

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