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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Mesários que não justificarem ausência poderão ser multados em até um salário mínimo

Os eleitores que foram convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários nas eleições do último dia 5 de outubro e que não compareceram às seções designadas terão o prazo de 30 dias para justificar a ausência. Também deverão justificar os mesários que abandonaram as seções antes do final da votação. Nesse último caso, o prazo para a justificativa é de três dias após o término de cada turno. Para os mesários que deixaram os posto de trabalho durante o primeiro turno tem até esta quarta-feira (8) para justificarem. Já para os que abandonarem no segundo turno a justificativa poderá ser feita até o dia 29 de outubro. Nesse caso, a não justificativa implicará no pagamento de multa no valor de até dois ou mais salários mínimos. No caso dos que foram convocados e não compareceram em nenhum horário, o prazo para justificativa é de 30 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de até um salário mínimo. Em ambos os casos, as punições estão previstas no artigo 124 da Lei das Eleições. Leia mais AQUI.

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