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terça-feira, 21 de outubro de 2014

Eleitor não poderá ser preso a partir desta terça-feira, salvo em flagrante delito

A partir desta terça-feira (21), faltando apenas cinco dias para o segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A medida vale até as 48 horas depois do encerramento da votação. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97). 
A prisão só poderá acontecer em três casos: em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236. 
A medida é comum em eleições. No primeiro turno, a decisão também foi cumprida tendo o mesmo tempo de duração.

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