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sábado, 20 de setembro de 2014

Lei eleitoral: Candidatos não podem mais ser presos a partir deste sábado

Do UOL, em São Paulo
Os candidatos que tiveram seus registros confirmados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e estão aptos a disputar as eleições neste ano não poderão mais ser presos a partir deste sábado (20).

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, os postulantes a cargo no Executivo ou no Legislativo só poderão ser detidos em caso de flagrante.

No segundo turno, que acontece no dia 26 de outubro, esse prazo começa a valer a partir de 11 de outubro.

Também segundo a lei, de 30 de setembro até o período de 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a menos que pego em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Presos eleitores

Cerca de 1.505 presos provisórios e 4.327 adolescentes infratores estão aptos a votar no Estado de São Paulo. O número representa um crescimento de 31% com relação aos inscritos nas eleições de 2010, quando o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) começou a implementar o voto para esta fatia da população.

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