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terça-feira, 23 de setembro de 2014

Brasil: “BRECHA” EM NOVA LEI SECA FAVORECE QUEM BEBE E DIRIGE

A regulamentação da nova Lei Seca (12.760/2012) tornou a punição para quem conduz veículos sob o efeito de álcool ainda mais rigorosa. Antes, quem se recusava a fazer o teste do bafômetro era multado, tinha o direito de dirigir suspenso por um ano e o carro apreendido, mas não respondia a processo criminal. Com a nova legislação, vídeos, testemunhos e a avaliação de agentes de trânsito ou policiais também são aceitos como provas para que o infrator seja indiciado. Além disso, a nova legislação dobrou a multa para quem dirige embriagado (de R$ 957,70 para R$ 1.915,40). Se, por um lado, a legislação ficou mais rigorosa para quem bebe e dirige, por outro, abriu uma “brecha” para inocentar quem comete o crime de dirigir embriagado. Isso acontece por conta da alteração feita no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que substituiu a expressão “concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas” por “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”. “Antes, ele se recusava a fazer o teste e ficava livre do processo criminal. Hoje, filmagens e depoimento de agente de trânsito, por exemplo, servem como provas”, pondera o promotor de Justiça Gildásio Galrão, do Ministério Público estadual. Segundo Galrão, há uma corrente de juristas e magistrados que não aceitam estes elementos como suficientes, apenas o resultado do etilômetro. “São provas subjetivas. O pecado do legislador foi tirar uma prova matemática e entregar ao arbítrio do agente de trânsito”, justifica. Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Paraná, comenta que a subjetividade da lei está no termo “capacidade psicomotora alterada”. “Ainda que o condutor estivesse embriagado, teria que mostrar que a capacidade psicomotora foi alterada. Como provar? Vai colocar o motorista para fazer uma manobra ou fazer ‘um quatro’? É subjetivo”, ressalta Araújo. No caso de ser caracterizado crime de trânsito, a pessoa é detida, paga uma fiança e responde ao processo em liberdade. Se condenada, pode pegar pena de seis meses a três anos de detenção. O especialista em segurança viária Eduardo Biavati admite maior grau de subjetividade, mas ressalta que a nova lei fortalece a fiscalização ao aceitar filmagens e testemunhos como prova. O presidente da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Roberto Douglas, afirma que o policial ou agente de trânsito tem capacidade para avaliar se o condutor está ou não embriagado, caso se recuse a fazer o teste do bafômetro. “Comportamento agressivo, olhos avermelhados e odor de álcool são alguns sinais”. Por outro lado, Galrão pontua que a subjetividade pode fazer com que o agente deturpe o estado do motorista: “Se ele não for com a cara do condutor, pode colocar informações falsas na avaliação”. (Fonte: A Tarde)

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