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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Aécio poderia renunciar e Lula substituir Dilma até 15/09; entenda a lei

Do UOL, em Brasília
Os partidos podem substituir seus candidatos até dia 15 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno das eleições de outubro, segundo resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e especialistas ouvidos pelo UOL.

Nesta semana, o serviço Valor Pro, do jornal "Valor Econômico", chegou a publicar que o candidato do PSDB ao Palácio do Planalto, Aécio Neves, estaria estudando desistir da disputa por estar na 3ª posição nas pesquisas e pela necessidade de dar mais atenção à disputa pelo governo de Minas Gerais, que pode parar nas mãos do petista Fernando Pimentel.

Embora esteja dentro do prazo regimental, Aécio negou a suspeita, segundo o colunista Fernando Rodrigues.

Entre algumas alas do PT, a possibilidade da volta da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em substituição à presidente Dilma Rousseff também estaria sendo aventada. No entanto, de acordo com a "Folha de S.Paulo", o próprio ex-presidente não toparia o desafio a esta altura da corrida eleitoral.

De acordo com o advogado Alberto Rollo, partidos e coligações que concorrem a cargos majoritários – presidente, governador e senador – podem trocar seus candidatos até dia 15 de setembro. É esse o prazo máximo para que o partido indique um novo nome para o cargo.
Candidatos só poderão ser trocados após este prazo em caso de morte do postulante. Para os cargos proporcionais – deputados estaduais e federais –, o prazo para substituição se encerrou em 5 de agosto, 60 dias antes do pleito.

O novo candidato indicado precisa ser aprovado por todos os partidos que compõem a coligação, segundo o advogado Chrystian Junqueira.

Outra hipótese que foi cogitada nos bastidores seria a de Aécio abandonar a candidatura presidencial e ser novamente candidato ao governo de Minas Gerais pelo PSDB. Neste caso, o prazo para tal manobra continua sendo 15 de setembro, e Aécio poderia fazer a troca, desde que todos os partidos da coligação do PSDB em MG aceitassem.

Em caso de candidatos fichas sujas que tiveram o registro eleitoral cassado e recorreram, a data depende do desdobramento do caso. Sobre a candidatura de José Roberto Arruda (PR), que concorre ao governo do Distrito Federal e teve o registrado barrado com base na Lei da Ficha Limpa, sua campanha é mantida porque o caso está na fase de recursos ainda não foi finalizado no TSE. Se a decisão final for pela cassação e ocorrer após o prazo, a eleição ocorre normalmente, mas seus votos devem ser anulados. Caso o número de votos do candidato seja superior a 50% do eleitorado, será necessário convocar uma eleição suplementar. 

Os prazos para substituição de candidatos variam a cada eleição porque as regras são definidas por resoluções com base na legislação eleitoral. A resolução que determina as regras deste ano é a de número 23.405.

O TSE não informou até a publicação desta reportagem se é possível mudar os dados e fotos dos candidatos em caso de alteração de nomes no prazo limite de 15 de setembro. Nas eleições municipais de 2012, vários candidatos renunciaram um dia antes do pleito e seus substitutos concorreram com os dados do postulante anterior que estavam gravados na urna.

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