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domingo, 17 de agosto de 2014

Itaú deve indenizar cliente que aplicou em pirâmide

Luciana Carvalho, de Exame.com/Luísa Melo/Exame.com
Banco Itaú havia vencido em primeira instância, mas decisão do Tribunal de Justiça foi contrária aos argumentos da instituição

São Paulo - Depois de 5 anos da prisão de Bernard Madoff, por crime financeiro, o Itaú foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar uma cliente que foi orientada pelo banco a investir no esquema de pirâmide criado pelo ex- presidente do conselho da bolsa Nasdaq. 

A decisão foi proferida pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento 355,3 mil reais pelo prejuízo causado pelo investimento de 150 mil dólares em um dos principais fundos investidores em Madoff.

Em primeira instância, o banco havia vencido a disputa, ao alegar que a cliente era acostumada a investir, mas, na segunda instância, o resultado se investeu. Os desembargadores entenderam que a fraude não faz parte do que se considera como risco inerente a um investimento, mas sim preguiça e negligência daqueles que deveriam orientar a operação financeira. 

Os juízes também entenderam que era obrigação do Itaú auditar e verificar a idoneidade do fundo gerido pelo falsário, uma vez que era remunerado e especializado para esse tipo de serviço. 

O site Consultor Jurídico disponibilizou o acórdão emitido pelo Tribunal.

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