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quinta-feira, 3 de julho de 2014

Vereadora é condenada a 6 anos de prisão por fraude eleitoral; deve ficar inelegivel por 8 anos

A vereadora de Araguaína (TO), Terezinha Gomes da Silva, mais conhecida como Terezona (PR), foi condenada a 6 anos de prisão acusada de fraude eleitoral por meio de favorecimento de eleitores em troca de votos no pleito de 2011. De acordo a sentença proferida na sexta-feira, 27, pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, pacientes indicados pela parlamentar tinham prioridade para fazer exames no Hospital Regional de Araguaína (HRA). 

Tráfico de influência 
O juiz ainda citou que a vereadora Terezona aproveitava o filho Alberto Gomes e a sobrinha Genir Lopes, ambos funcionários estratégicos no HRA, para cometer seus atos ilícitos. “São os próprios cargos do Estado que são utilizados para a prática do crime. Deveriam todos ser atendidos com celeridade e com urgência e ainda em razão da ordem de chegada. Mas isso não ocorria. Bastava um protegido pela vereadora para furar a fila”.

Segundo a decisão, a sobrinha de Terezona trabalhava no setor onde os exames de ultrassom eram realizados no HRA. “Essa função contribuía em demasia para a prática delituosa”, aponta o juiz sobre a participação da funcionária ligada à vereadora. Já seu filho era diretor da unidade hospitalar. “...O fato de Alberto Gomes ocupar na época o importante posto de diretor do mesmo hospital favorecia ainda mais a vereadora Terezona,” argumentou o Juiz.

Esquema
Alváro ressalta ainda que a ré Terezona já praticou diversos crimes da mesma espécie e acredita que os delitos tenham durado por vários anos. “Foram encontradas em sua casa e em seu gabinete provas das condutas ilícitas, que demonstra o grande fluxo de pessoas que procuravam a vereadora para atendimento médico e realização de exames e consultas.”

Condenação dos três réus 
A sobrinha da vereadora, Geni Lopes da Silva e o filho o filho Alberto Gomes também foram condenados a 6 anos de reclusão por participação no esquema. Segundo o juiz, ainda há o pagamento de multa no valor de 15 dias de multa, à base 1/30 (um trigésimo do salário mínimo) vigente na época do fato delituoso. “A grande quantidade de pedidos de exame, consultas e documentos apreendidos pela Policia Federal sugere a pratica criminosa por muito tempo”, pontua a sentença. O cumprimento da pena dos três será inicialmente em regime fechado. 

Cassação do mandato
Em decisão da Justiça Eleitoral, a parlamentar também teve seu mandato cassado em dezembro do ano passado e a inelegibilidade decretada por 8 anos. Terezona recorreu da decisão, conseguiu uma liminar que a manteve no cargo durante esse período, mas o Tribunal Regional Eleitoral cassou a medida no último mês de maio. 

Em decisão proferida na quinta-feira, 26 de junho, o TRE negou mais uma vez o recurso da vereadora e atendeu requerimento do Ministério Público para desmembrar os autos. A finalidade é para que seja feita a imediata execução da sentença de perda do mandato contra Terezona.

Logo após o desmembramento, a Câmara de Araguaína será notificada para dar posse ao suplente Edmones de Jesus Matos da Silva, Xeroso, primeiro suplente da coligação. Foto: Fernando Almeida/Araguaína Notícias///Fonte: Fernando Almeida e Arnaldo Filho

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