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domingo, 6 de julho de 2014

MEC questiona decisão judicial no programa Ciência sem Fronteiras

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes) afirmou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, que permitiu que um candidato ao programa Ciência sem Fronteiras participasse do programa mesmo sem ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), um dos requisitos obrigatórios para receber uma bolsa de estudos no exterior.

Em nota, a Capes afirmou que "não existe hoje nenhum critério disponível, além do Enem, capaz de oferecer igualdade de oportunidades no programa". O texto diz ainda que a Capes e o Ministério da Educação (MEC) irão recorrer de "qualquer decisão contrária a utilização do Enem" na seleção dos bolsistas do programa. O prazo para o órgão entrar com recurso é de um mês.

A decisão do TRF, publicada no dia 25, deu ganho de causa ao estudante Frederico Meyer Prado, de Minas Gerais, que entrou na Justiça por ter tido sua participação negada no processo de seleção do programa de bolsas por não ter participado do Enem. Em sua defesa, Prado, que cumpria todos os demais pré-requisitos, afirmou que o prazo de inscrições do Enem terminou antes da publicação dos editais de bolsa que lhe interessavam e que, portanto, não poderia ter feito o exame.

Em sua decisão, o desembargador Jirair Aram Meguerian, relator do processo, afirmou que "não lhe parece legítimo a exigência de pontuação mínima no Enem a fim de eleger os melhores candidatos aptos a participarem do Ciência sem Fronteiras, pois o Enem tem como fim avaliar os conhecimentos do aluno do ensino médio, enquanto o Ciência sem Fronteiras é voltado ao ensino superior, ou seja, o Enem não avalia os melhores alunos dos respectivos cursos de graduação."

De acordo com a Capes, as regras para participar do programa de bolsas continuam as mesmas: o candidato precisa ter obtido nota igual ou superior a 600 pontos no Enem, ser aluno de graduação, mestrado ou doutorado de um dos cursos contemplados pelo programa e ter cumprido no mínimo 20% e, no máximo, 90% do currículo previsto para o curso no Brasil. Fonte: Com informações da Veja Online

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