> TABOCAS NOTICIAS : Justiça suspende contrato de hospital na Cracolândia

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Justiça suspende contrato de hospital na Cracolândia

A Justiça de São Paulo determinou ontem, a imediata suspensão do contrato de R$ 114 milhões firmado entre a Secretaria Estadual da Saúde e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) para a administração de um hospital para dependentes químicos na Cracolândia, região central de São Paulo. A decisão, de caráter liminar, acatou o argumento do Ministério Público Estadual (MPE) de que a parceria configura conflito de interesse, uma vez que a SPDM é presidida pelo psiquiatra Ronaldo Laranjeira, que também exerce o cargo de coordenador do programa de combate à dependência em crack do governo do Estado. O pedido de suspensão foi feito pelo promotor Arthur Pinto Filho em ação civil pública ajuizada na semana passada. O documento foi resultado de um inquérito civil aberto em abril, após reportagem do jornal O Estado de S.Paulo mostrar que a SPDM, mesmo presidida pelo coordenador do programa estadual, havia sido escolhida pela secretaria para gerir a unidade de saúde. Além de determinar a imediata suspensão do contrato, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10.ª Vara da Fazenda Pública, proibiu a pasta de fazer mais repasses para a SPDM. De dezembro de 2013, quando o contrato foi firmado, até abril, quando o MPE iniciou a investigação, mais de R$ 7 milhões foram repassados para a entidade para a reforma do prédio, o que, para o magistrado, “caracteriza situação emergencial a impor o controle do dinheiro público”. O juiz acatou a tese da promotoria de que o contrato fere o princípio da impessoalidade, ao misturar interesses públicos e privados. “A jurisprudência tem considerado haver ofensa ao princípio da impessoalidade quando o Poder Público contrata uma entidade particular da qual é integrante agente público que detenha atribuições funcionais que lhe deem algum poder privilegiado de conhecimento, ou mesmo de ação direta com influência sobre a formação do ato administrativo ou de sua execução, como parece ter ocorrido no caso presente”, diz Andrade em sua decisão. Para o juiz, o ofensa a esse princípio ganha consistência se analisadas as circunstâncias que envolveram a escolha da SPDM para administrar a unidade. Para Justiça e promotoria, é possível que a entidade tenha tido acesso privilegiado a informações por ter Laranjeira em seus quadros. A investigação da promotoria mostrou que a entidade já tinha conhecimento sobre o projeto do hospital no início de novembro. O edital de convocação de entidades interessadas em participar da concorrência para gerir a unidade só foi publicado, porém, no fim daquele mês. Agência Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário