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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Cliente obrigado a permanecer descalço em banco será indenizado

O Bradesco foi condenado a pagar, por danos morais, indenização de R$ 10 mil a um cliente da agência do município de Estreito, que alegou ter sofrido constrangimento por diversas vezes quando era obrigado a permanecer descalço no local, por usar calçado do tipo bota com bico de ferro que não passava pela porta giratória. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença do juízo da comarca de Estreito. O cliente alegou ser correntista da instituição e sofrer constrangimento quando adentrava a agência bancária sem os calçados, o qual usava por trabalhar com materiais e máquinas que exigiam o equipamento de segurança... Leia Mais

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