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sexta-feira, 11 de abril de 2014

OIT - DIA DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - 11 DE ABRIL

A OIT é a agência especializada das Nações Unidas que busca a promoção da justiça social e o reconhecimento internacional dos direitos humanos e trabalhistas.

Criada na Conferência de Paz, após a Primeira Guerra Mundial, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), juntamente com a sua constituição, foi elaborada na Parte XIII do Tratado de Versalhes.

Durante a Segunda Guerra Mundial, a OIT anexou à sua Constituição a Declaração da Filadélfia, o que serviu de formato para, posteriormente, a ONU elaborar a Carta as Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A OIT, em 1969, recebu o Prêmio Nobel da Paz. Em 1998, foi adotada a Declaração da OIT sobre os princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu segmento, cujo objetivo é reafirmar o respeito, promoção e, com concretização do que está declarado nas Convenções Fundamentais da OIT.

A partir do ano de 1999, a instituição se conscientizou de seu papel na busca de eqüidade entre o social e o econômico, dentro dos aspectos evolutivos do mercado global. Segundo a OIT, a paz universal e permanente só pode ser atingida com a constituição da justiça social.

A OIT, no Brasil, empenha-se em implementar programas, projetos e cooperações técnicas que visam o aperfeiçoamento das normas, relações, políticas e formação profissional.

Objetivos estrategicos da OIT:
* Promover os princípios fundamentais e direitos no trabalho através de um sistema de supervisão e de aplicação de normas.
* Promover melhores oportunidades de emprego/renda para mulheres e homens em condições de livre escolha, de não discriminação e de dignidade.
* Aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social.
* Fortalecer o tripartismo e o diálogo social.
Afinal, o que faz a OIT?
* formula normas internacionais do trabalho,
* promove o desenvolvimento e a interação das organizações de empregadores e de trabalhadores e
* presta cooperação técnica, principalmente nas áreas de formação e reabilitação profissional; políticas e programas de emprego e de empreendedorismo; administração do trabalho; desenvolvimento empresarial; cooperativas; previdência social; estatísticas de segurança e saúde ocupacional; condições de trabalho, direito e relações do trabalho. 

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