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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

ITAJUIPE-BA: Prefeita tem até dia 10 para exonerar servidores por nepotismo

A prefeita de Itajuípe, Gilka Borges Badaró, tem até o dia 10 deste mês para exonerar 14 funcionários por prática de nepotismo. Outros oito servidores, que já foram exonerados da prefeitura pelo mesmo motivo, também foram identificados pelo Ministério Público estadual na recomendação expedida pela promotora de Justiça Lívia Luz Farias, no dia 20 de novembro. O MP recomenda ainda que passe a ser exigido, antes da posse dos novos nomeados para cargos comissionados ou designados para função gratificada, declaração escrita por eles afirmando que não têm relação familiar ou de parentesco consanguíneo que caracterize nepotismo, conforme determina a lei. Na recomendação, a promotora Lívia Luz Farias explica que 22 casos de nepotismo na Prefeitura de Itajuípe foram identificados pelo MP por meio da análise de informações constantes de uma representação oferecida por uma cidadã do município e protocolada na Câmara de Vereadores. O documento, encaminhado pela Câmara ao Ministério Público, acusava a gestora Gilka Borges Badaró e outros ocupantes de cargos políticos de praticarem nepotismo, o ato de improbidade que consiste na nomeação ou contratação irregular de parentes. O MP analisou os 37 casos mencionados, constatando a existência de nepotismo de 22 servidores. Dentre as considerações feitas na recomendação, Lívia Luz Farias destacou as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que vedam o nepotismo em qualquer esfera de poder da administração pública, ressaltando ainda que a prática desse ato de improbidade “relega critérios técnicos de escolha a segundo plano, levando ao preenchimento de funções públicas por vínculos genéticos ou afetivos, ofendendo assim os princípios da eficiência, da impessoalidade e da moralidade administrativa”. Para atender à recomendação do MP, a prefeitura terá de exonerar todos os servidores contratados de forma irregular, remetendo para a Promotoria de Justiça cópia dos atos de exoneração ou rescisão contratual, até, no máximo, dez dias após o fim do prazo para as exonerações. Por fim, a promotora de Justiça esclarece que “o não atendimento da recomendação importará na tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação”.http://www.agravo.blog.br/

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