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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

ITABUNA-BA: Legalizados serviços de mototáxis e motofrete

Após mais de uma década de lutas, os profissionais que atuam na exploração do transporte individual de passageiros e cargas em motocicletas em Itabuna, já podem comemorar porque o prefeito Claudevane Moreira Leite acaba de sancionar a Lei nº 2.260, de 19 de dezembro de 2013, instituindo no município os serviços de mototáxis e motofrete, em consonância com os artigos 107 e 135 do Código de Trânsito Brasileiro. A nova lei será publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira. Ao sancionar a Lei, o prefeito Claudevane vetou o artigo 6º e seus incisos 1º e 2º, considerando as indicações técnicas feitas pela Settran, que apontou incompatibilidade em relação a outros artigos da mesma. Para o serviço individual de transporte de passageiros em motocicletas poderão ser concedidos até 700 alvarás. Já para a operacionalização do serviço de motofrete a Lei não estabelece limite para a expedição de termos de permissão. O alvará, que terá validade de um ano em caráter renovável, não poderá ser transferido e/ou comercializados. Aprovada pela Câmara de Vereadores no início deste mês, a Lei estabelece que a prestação dos serviços seja realizada, exclusivamente, por pessoa física, diretamente pelo proprietário do veículo, mediante a concessão de termo de permissão (alvará) expedido pelo Poder Público Municipal, por meio da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settran), a quem também compete gerir, disciplinar e fiscalizar a prática regular do sistema. A legislação veda a exploração da prestação de serviços de transporte de passageiros e de cargas por um mesmo profissional. A legislação também estipula que as questões relativas ao funcionamento, localização e distribuição dos pontos fixos e centrais de mototáxis serão regulamentadas por meio de decreto do Poder Público Municipal. Dentre as exigências relativas aos condutores de mototáxis e motofrete, o Capitulo VI da Lei determina o cumprimento de todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro, a exemplo da idade mínima de 21 anos, possuir habilitação compatível por, pelo menos, dois anos e não possuir antecedentes criminais. Em paralelo à aprovação e publicação da Lei, a Settran está convocando os profissionais que atuam no transporte de passageiros e em entrega de mercadorias – mototaxistas e motofretistas – para efetuarem o pré-cadastro do processo de regulamentação da categoria. O procedimento será realizado na sede da Settran, localizada na Rua Jorge Amado, s/nº, bairro Lomanto Junior, no período de 6 a 10 de janeiro de 2014, no horário das 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min e estará escalonado conforme o número final da placa da moto. Para realizar o pré-cadastro, os motociclistas devem comparecer à Settran apresentando as originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias A, AB ou superior, além do Certificado de Registro e Licença do Veículo (CRLV). A efetivação do pré-cadastramento garantirá aos mototaxistas e motofretistas prioridade na concessão das permissões.

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