> TABOCAS NOTICIAS : O primeiro órgão de controle externo do país, o Tribunal de Contas da União, surgiu com a publicação do Decreto 966-4, de 7 de novembro de 1890. Os Tribunais de Contas no Brasil surgiram a partir da criação das cortes de Contas, por Ruy Barbosa, ministro da Fazenda do governo provisório do marechal Deodoro da Fonseca. O escritor ficou conhecido como patrono dos tribunais. O Tribunal de Contas é um órgão análogo ao Poder Judiciário, que tem a função de controle e fiscalização. Conforme o disposto no art. 70 da Constituição Federal “compete ao Congresso Nacional realizar controle externo e interno da Administração direta e indireta, exercendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, e que para isto contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. O Tribunal de Contas é composto por nove membros, denominados ministros, sendo necessários os seguintes requisitos: a) ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade; b) idoneidade moral; c) reputação ilibada; d) dispor de conhecimentos jurídicos ou contábeis, econômicos e financeiros. Para os titulares destes cargos serão conferidas as mesmas prerrogativas dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A função do Tribunal de Contas é emitir pareceres prévios sobre as contas anuais. Compete-lhe também nos termos do art. 71 II, “julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiro e valores públicos, irregularidades e que resultem prejuízo e analisar a legalidade dos atos de admissão pessoal nas entidades de administração”. Sempre que for verificada qualquer irregularidade, caberá ao Tribunal de Contas requerer que tal ilegalidade seja sanada dentro de um prazo legal. Porém, se esta ilegalidade não for sanada, deverá recorrer para o Senado e para a Câmara para que estes tomem as medidas cabíveis. Fonte: Fundação Luis Eduardo Magalhães / Paraná Online TCU3

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

O primeiro órgão de controle externo do país, o Tribunal de Contas da União, surgiu com a publicação do Decreto 966-4, de 7 de novembro de 1890. Os Tribunais de Contas no Brasil surgiram a partir da criação das cortes de Contas, por Ruy Barbosa, ministro da Fazenda do governo provisório do marechal Deodoro da Fonseca. O escritor ficou conhecido como patrono dos tribunais. O Tribunal de Contas é um órgão análogo ao Poder Judiciário, que tem a função de controle e fiscalização. Conforme o disposto no art. 70 da Constituição Federal “compete ao Congresso Nacional realizar controle externo e interno da Administração direta e indireta, exercendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, e que para isto contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. O Tribunal de Contas é composto por nove membros, denominados ministros, sendo necessários os seguintes requisitos: a) ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade; b) idoneidade moral; c) reputação ilibada; d) dispor de conhecimentos jurídicos ou contábeis, econômicos e financeiros. Para os titulares destes cargos serão conferidas as mesmas prerrogativas dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A função do Tribunal de Contas é emitir pareceres prévios sobre as contas anuais. Compete-lhe também nos termos do art. 71 II, “julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiro e valores públicos, irregularidades e que resultem prejuízo e analisar a legalidade dos atos de admissão pessoal nas entidades de administração”. Sempre que for verificada qualquer irregularidade, caberá ao Tribunal de Contas requerer que tal ilegalidade seja sanada dentro de um prazo legal. Porém, se esta ilegalidade não for sanada, deverá recorrer para o Senado e para a Câmara para que estes tomem as medidas cabíveis. Fonte: Fundação Luis Eduardo Magalhães / Paraná Online TCU3

O site Consultor Jurídico publicou nesta terça-feira uma reportagem sobre a mais recente derrota judicial sofrida por Fernando Collor. Pela sexta vez, o ex-presidente moveu uma ação indenizatória contra o colunista, agora por sentir-se injuriado pelo post aqui publicado em 14 de maio de 2012 com o título O farsante escorraçado da presidência acha que o bandido vai prender o xerife. Perdeu de novo.
Collor achou que merecia receber R$ 500 mil para compensar os estragos na imagem provocados pelo artigo, sobretudo por um trecho que afirma o seguinte: “O agora senador Fernando Collor, destaque do PTB na bancada do cangaço, quer confiscar a lógica, expropriar os fatos, transformar a CPMI do Cachoeira em órgão de repressão à imprensa independente e, no fim do filme, tornar-se também o primeiro bandido a prender o xerife”.
Confira abaixo a reportagem do Consultor Jurídico. E leia na seção Vale Reprise a íntegra do texto que originou a ação ─ e garantiu ao colunista mais uma medalha de ouro:
A Justiça de São Paulo rejeitou mais um pedido de indenização do senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL) contra a Editora Abril e o jornalista Augusto Nunes, colunista da revista VEJA. Em abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedidosemelhante por causa da publicação de textos que acusam o senador de ter gasto, em um mês, R$ 40 mil em verbas indenizatórias do Senado.
Dessa vez, Collor alegou que foi ofendido em um texto de Augusto Nunes publicado no blog do jornalista. Diz o ex-presidente que os termos “bandido”, “chefe de bando” e “farsante”, empregados em publicação de 14 de maio do ano passado, foram empregados com o intuito de denegrir seu nome. Ele pediu, inicialmente, R$ 500 mil em indenização.
Na sentença, a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, disse que, em um estado democrático, o jornalista tem o direito de exercer a crítica, ainda que de forma contundente. Ela acolheu os argumentos dos defensores de Nunes e da Abril, Alexandre Fidalgo e Otávio Breda, do escritório EGSF Advogados.
“Embora carregada e passional, não entendo que houve excesso nas expressões usadas pelo jornalista réu, considerando o contexto da matéria crítica jornalística. Assim, embora contenha certa carga demeritória, não transborda os limites constitucionais do direito de informação e crítica”, disse a juíza.
No texto publicado na internet, Augusto Nunes trata da atuação de Fernando Collor na chamada CPI do Cachoeira. Na ocasião, o senador aproveitou a exposição do caso para criticar a imprensa, e por ela foi criticado. No pedido de indenização, Collor alegou que foi absolvido de todas as acusações de corrupção pelo Supremo Tribunal Federal e que há anos vem sendo perseguido pela Abril.
A juíza, entretanto, considerou irrelevante a decisão do STF. “As ações políticas do homem público estão sempre passíveis de análise por parte da população e da imprensa. O julgamento do STF não proíbe a imprensa ou a população de ter sua opinião pessoal sobre assunto de relevância histórica nacional”, justificou.

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