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sábado, 23 de novembro de 2013

Filhos de soropositivos têm direito à pensão por morte na Bahia

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte aos filhos menores de N.S.B. A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia atuou no caso. Falecida há quase quatro anos em decorrência de complicações causadas pelo vírus HIV, a mãe dos assistidos chegou a ter o pedido de auxílio-doença negado em 2008 sob a alegação de que estava capacitada para o trabalho e de que teria perdido a condição de segurada na data do requerimento. Na ação, o defensor federal Ricardo Fonseca sustentou que houve grave erro da autarquia ao indeferir o pedido, já que N.S.B. encontrava-se no chamado período de graça e conservava a condição de segurada no momento em que postulou o benefício. Além disso, segundo Fonseca, a mãe dos assistidos encontrava-se com a saúde bastante debilitada, agravada ainda pelo vírus da hepatite C, e totalmente incapacitada para as atividades laborais que exercia anteriormente. “O soropositivo, mesmo quando apto para o labor, há de ser considerado como incapaz, uma vez que pode ter seu quadro de saúde agravado a qualquer momento, além do que, em face da discriminação que sofre, as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho são quase impossíveis”, destacou o defensor. Após o óbito, a irmã mais velha dos assistidos, então com 19 anos, chegou a tentar a concessão da pensão por morte, que foi negada pelo INSS. Sem renda, os irmãos procuraram assistência jurídica da Defensoria para garantir seus direitos. O juiz federal Cristiano Miranda de Santana, da 15ª Vara Federal de Salvador, acolheu os argumentos da Defensoria e determinou a concessão do benefício no prazo de vinte dias, além do pagamento das parcelas vencidas – no total de R$ 27.118 – contadas a partir da data do óbito da progenitora. “A pensão deve ser concedida aos postulantes, pois se não tivesse havido o indeferimento indevido do auxílio-doença tal benefício teria sido prorrogado até o óbito, em razão das limitações físicas e sociais decorrentes da AIDS ou pela Hepatite C que também a afligia”, ressaltou o magistrado. (Ascom-DPU)

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