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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

SÃO MIGUEL DAS MATAS-BA: Justiça condena prefeitura a reconhecer direito de servidores

A Justiça Baiana publicou em seu Diário Oficial a decisão sobre processos movidos por servidores da educação de São Miguel das Matas contra a Secretaria de Educação, em razão do descumprimento da concessão dos seus direitos, bem como, em um dos casos, por conta de retaliação política, no que se refere a transferência de local de trabalho.

No caso da servidora Jailma de Souza Santana, a qual é servidora pública efetiva do Município, desde o ano de 2002, no cargo de auxiliar de serviços gerais, lotada na Escola Municipal Leovigildo Bittencourt, e foi transferida para a Escola Municipal Dr. Antônio Carlos Magalhães, sem motivo justo, tão somente por ter votado contra o prefeito, ou seja, por mera perseguição política.

O Juiz da Comarca de Laje, em harmonia com o parecer do Ministério Público, entendeu que houve abuso de poder e declarou a nulidade do Ato de transferência da servidora Jailma, condenando o Município réu na obrigação de reintegrar a servidora, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, no local de lotação original (Escola Municipal Leovigildo Bittencourt), com a manutenção do mesmo horário de trabalho que anteriormente desempenhava, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Já a os professores Paulo Gislan Santo Souza e Fabiane Andrade Amorim, ambos servidores públicos efetivos do Município, tiveram negada pela Secretaria Municipal de Educação a gratificação de estímulo preconizada na lei em função de participação em curso de aperfeiçoamento. A Justiça também lhes concedeu ganho de causa na ação, obrigando a gestão pública a realizar a reparação do equívoco cometido.

O resultado do parecer da Justiça, favorável aos servidores, determina que o Município de São Miguel das Matas e/ou Secretário Municipal de Educação Cultura e Lazer integre à remuneração dos professores o pagamento do adicional de Gratificação de Especialização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), retroativo a data do requerimento administrativo, prevista nos arts. 55 a 64 da Lei nº 031/2011, tudo no prazo de até 72 (setenta e duas horas), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Confira na íntegra as decisões do Magistrado Rodrigo ALEXANDRE Rissato, JUIZ DE DIREITO >>>> http://www2.tjba.jus.br/diario/internet/pesquisar.wsp# Decisão no Caderno 4 Entrância Inicial

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