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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Caso mensalão: STF substitui por multa a pena de prisão de Enivaldo Quadrado

Pela primeira vez desde que começou a fase de análise de recursos do processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quinta-feira (22) um pedido de revisão de pena apresentado por um dos 25 réus condenados no processo. O corretor de valores Enivaldo Quadrado pediu que sua pena de três anos e meio de prisão fosse convertida em pena alternativa.

"O embargante está com a razão ao apontar que, ao prevalecer o voto do revisor, que fixou pena de 3 anos e seis meses de reclusão, eu considero aplicável ao embargante a substituição da pena, mostrando-se adequada a imposição a Enivaldo Quadrado de duas penas restritivas de direito alternativas à pena de prisão", disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que é relator do caso.

Enivaldo Quadrado deverá pagar a pena de 300 salários mínimos e fazer trabalho comunitário por uma hora diária durante o período que duraria sua pena.

Delúbio Soares
Também nesta quinta-feira, o tribunal rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e pelo publicitário Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério. Só foram aceitos embargos que pediam a correção de erros de digitação.
A análise dos embargos apresentados pelo publicitário Marcos Valério foi suspensa para que o ministro Ricardo Lewandowski pudesse estudar uma solução para uma contradição no estabelecimento de dias-multas apontadas pelo recurso do réu. A decisão pode afetar os dias-multas a que foram condenados seus sócios Ramon Hollerbach, cujos recursos já foram julgados, e Cristiano Paz.

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