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quarta-feira, 3 de julho de 2013

Reforma política aprovada após outubro não pode ser aplicada em 2014, diz ministro do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta terça-feira (2) que alterações na legislação eleitoral só serão válidas nas eleições de 2014 caso aprovadas um ano antes do pleito. Mendes recusou a possibilidade de se aprovar uma emenda à Constituição com o objetivo de permitir a aplicação de mudanças eleitorais já no próximo ano, caso elas sejam decididas a menos de um ano das eleições. “Vamos aguardar esse desenvolvimento. O Supremo considerou naquele caso da desverticalização [das eleições], naquela emenda constitucional, que o Artigo 16 é também uma cláusula pétrea, que os direitos políticos compõem o núcleo das cláusulas pétreas. Fica claro, portanto, que não se pode alterar o Artigo 16 por emenda constitucional”, declarou. Sobre o plebiscito proposto pela presidenta Dilma Rousseff para uma reforma política, o ministro do Supremo disse que cabe ao Congresso a aprovação da consulta e que é preciso esperar a formulação das perguntas. “A questão é saber como as perguntas serão feitas, num tema tão complexo, tão difícil [como é a reforma política].”. Informações da Agência Brasil.

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