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sábado, 13 de julho de 2013

Procuradoria do DF vai investigar Renan por uso de avião da FAB

MP irá apurar se houve irregularidade em viagem pessoal para a Bahia. Procurador solicitou informações ao Senado e ao Ministério da Defesa.
A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu nesta quarta-feira (10) uma investigação preliminar para apurar se o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), cometeu irregularidades ao usar um jato da Força Aérea Brasileira (FAB) para viajar ao município de Trancoso, na Bahia, para acompanhar o casamento da filha do líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), no dia 15 de junho.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do presidente do Senado afirmou que ele não iria se pronunciar sobre a investigação do Ministério Público. Os assessores enfatizaram que a apuração ainda está em fase "preliminar".
A viagem pessoal do presidente do Senado na aeronave oficial foi revelada por reportagem publicada na semana passada pelo jornal "Folha de S.Paulo". Em um primeiro momento, Renan disse que não via nenhuma irregularidade no episódio e não pretendia devolver o dinheiro correspondente às despesas do jato porque usou o avião como presidente do Senado, onde exerce um cargo de representação.
"Deixa eu explicar. O avião da FAB usado por mim é um avião de representação. E eu o utilizei como tenho utilizado sempre, na representação como presidente do Senado", declarou o parlamentar de Alagoas na ocasião.
No dia seguinte, o peemedebista voltou atrás e anunciou que iria depositar R$ 32 mil nas contas do Tesouro Nacional para compensar os gastos da viagem entre Maceió, Bahia e Brasília.
Responsável pelo caso, o procurador da República Igor Nery enviou ofícios ao Ministério da Defesa e ao Senado pedindo informações sobre a viagem. A investigação tem prazo de 90 dias para ser concluída, mas pode ser prorrogada por mais três meses. Ao final da apuração, o Ministério Público vai definir se arquiva o caso ou se ingressa com uma ação contra o senador do PMDB.
Decreto publicado em 2002, que disciplina o uso das aeronaves da Aeronáutica, autoriza o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas a usarem aviões "por motivo de segurança e emergência médica; em viagens a serviço; e deslocamentos para o local de residência permanente".
*Por Débora Santos, da TV Globo, via Portal G1

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