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quinta-feira, 25 de julho de 2013

Justiça revoga multa de Boris Casoy e Band em processo envolvendo garis

O Tribunal de Justiça de São Paulo isentou, na última sexta-feira (19), a TV Bandeirantes e o jornalista Boris Casoy de pagarem juntos uma multa de R$ 3,5 milhões por danos morais coletivos aos garis, depois que o âncora fez um comentário negativo sobre a classe trabalhadora, ao vivo. Isso porque o relator do processo, o desembargador Teixeira Leite, alegou que o comentário do âncora ofende apenas os garis que apareceram na vinheta e não toda a categoria. 'Não se constata a intenção de proferir qualquer juízo de valor negativo referente à função dos varredores de rua, referindo-se somente à baixa remuneração por eles auferida, o que é uma verdade, sem, no entanto, afirmar que esta é mais ou menos importante e fundamental que outras.' Apesar disso, ambas as partes deverão pagar a indenização de R$ 21 mil para cada um dos dois garis que apareceram em uma vinheta do telejornal, no Réveillon de 2009, quando houve uma falha técnica que deixou vazar um áudio no qual Boris Casoy faz o seguinte comentário: 'Que m***! Dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo da escala do trabalho'. Embora não tenha dado nenhuma declaração sobre o processo, Boris Casoy afirmou, anteriormente, que não teve o intenção de criticar o gari pela profissão exercida e garantiu não haver discriminação e desrespeito no que disse. (Msn)

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