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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Domésticas: Proposta prevê pagamento de até 40h extras/mês

O empregado doméstico terá até o dia sete do mês seguinte trabalhado para compensar as horas extras acumuladas. Se isso não acontecer, o essas horas deverão ser pagas pelo empregador, até o limite de 40 horas. O excedente vai compor o banco de horas, que deverá ser compensado no período máximo de um ano. Essa é uma das mudanças propostas pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), entregues nesta quarta e que fazem parte da versão que será votada na comissão formada por senadores e deputados. Jucá alterou itens pontuais, que devem ser alvo de debates na reunião de amanhã.
A pedido das centrais sindicais, com quem Jucá se reuniu ontem, as férias somente poderão ser divididas em dois períodos. Outra mudança pedida pelas centrais e acatada por Jucá é o nome do banco de horas, que vai passar a se chamar "sistema de compensação de horas extras".
No caso de demissões por justa causa, o fundo depositado mensalmente pelo empregador equivalente a 3,2% do salário do doméstico será revertido ao patrão. Somente em caso de demissão sem justa causa o funcionário poderá sacar os recursos, que serão geridos pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Fonte: Com informações do Terra

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