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terça-feira, 18 de junho de 2013

Consumidor ainda não tem total acesso às informações sobre tributos em nota fiscal

O país tem passado por um importante processo de conscientização no que diz respeito a destinação dos tributos arrecadados. Os contribuintes, de um modo geral, questionam a alta carga tributária brasileira e a ineficiência de serviços públicos básicos como saúde, educação e segurança.

No dia 12 de junho, o impostômetro da Associação Comercial de São Paulo – ACSP, registrou a marca de 700 bilhões de reais de impostos arrecadados este ano. De acordo com a Associação, o valor foi atingido oito dias mais cedo em relação ao ano passado.

Para tentar esclarecer ao consumidor o real valor de taxas e impostos existentes nos serviços e produtos adquiridos, a presidenta Dilma Roussef sancionou a Lei 12.741/12 que determina que as notas e cupons fiscais passem a discriminar qual a porcentagem de tributos embutidos nas compras.

A Lei dos Impostos determina que as empresas discriminem os valores de impostos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP, Imposto sobre Comercialização e Importação de Derivados de Petróleo (CIDE), Imposto sobre Serviços (ISS), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Embora a ação tenha sido feita com vistas a melhorar o entendimento do contribuinte sobre quais impostos incidem sobre determinado produto ou serviço, nem todas as lojas e empreendimentos estão obedecendo ao que determina a lei.

O advogado Igor Maciel, especialista em Direito Tributário, explica que essa dificuldade, por parte das empresas, em seguir às novas exigências, acontece devido a falta de informação e de especificações sobre como a mesma deve ser executada. “A nova lei estipula que as empresas especifiquem o valor estimado da carga tributária emitida nos produtos. É um cálculo possível de fazer, mas jamais será um cálculo real, pois seria algo impraticável. Cada produto descrito na nota fiscal viria acompanhado de cinco ou seis linhas de detalhes tributários”, explica Maciel.

Para contornar esta questão operacional, o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade – CRC-PI, Corsino Raposo, esclarece que para se adequar à nova legislação, as empresas deverão redobrar a cautela no abastecimento dos seus Sistemas de Emissão de Cumpom Fiscal e de Nota Fical Eletrônica. “As empresas precisam manter esses sistemas sempre atualizados com as informações de percentuais de impostos. Desta forma, na hora de emitir o cupom fiscal, o procedimento ficará mais simples e a empresa não estará infligindo a Lei, já que as informações estarão disponíveis a qualquer momento”, orienta. Fonte: Com informações da Assessoria

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