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segunda-feira, 27 de maio de 2013

TST obriga plano de saúde da Petrobras a pagar spa de luxo a funcionária obesa

A Petrobras terá de absorver o custo da internação em um spa de luxo de uma beneficiária do plano de saúde da empresa que sofria de obesidade mórbida. A segurada, de 77 anos, também será indenizada em cerca de R$ 50 mil pela demora do plano em liberar o tratamento.
A decisão foi tomada na semana passada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Na sessão de julgamento, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, disse que planos empresariais devem ser equiparados aos privados, "pois com esses guardam todas as semelhanças".

A decisão pode nortear futuras ações semelhantes.
O embate entre o plano de saúde e a beneficiária, que pediu para não ser identificada, começou em 2009, quando ela tinha 73 anos, 1,74 metro e pesava 196 quilos.
Com hipertensão, insuficiência cardíaca, artrose nos joelhos, gastrite crônica e hérnia de disco, a segurada já havia sofrido um infarto no ano anterior. Relatórios médicos contraindicavam qualquer intervenção cirúrgica e determinavam que ela fosse internada em uma clínica especializada para perder peso.
Ao consultar o plano de saúde da Petrobras sobre o tratamento, porém, a empresa negou a internação, sugerindo que ela participasse de um programa da própria empresa para controle de obesidade.
Diante do impasse, a segurada buscou a Justiça comum e conseguiu, por meio de uma decisão provisória (liminar), que a empresa liberasse o pagamento do spa. Ainda assim, a empresa ainda demorou quase dois meses para permitir a internação.

INTERNAÇÃO
No total, a mulher ficou pouco mais de seis meses internada na clínica --o tratamento teve de ser interrompido em diversos momentos para que ela pudesse fazer novos procedimentos médicos.
No período, ela perdeu mais de 100 quilos, ao custo de aproximadamente R$ 250 mil.
A estatal recorreu ao TST para recuperar o gasto. No processo, alegou que a condenação a obrigava a arcar com "elevadíssimos custos de internamento em spa de luxo" e geraria desequilíbrio ao plano, prejudicando os demais beneficiários.
Para o TST, a internação em clínica de emagrecimento é procedimento coberto pela assistência de saúde, já que o problema pode ser considerado de grande risco. O julgamento foi unânime.
Procurada pela reportagem, a Petrobras informou que a decisão do TST ainda não foi publicada e que aguardará a publicação para avaliar os recursos cabíveisFonte: Com informações do Folha de São Paulo

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