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quarta-feira, 29 de maio de 2013

PREFEITURA É CONDENADA A INDENIZAR MULHER POR QUEDA EM CALÇADA

A Prefeitura de Fortaleza e a proprietária de um imóvel foram condenados a pagar indenização a uma mulher que sofreu uma queda em uma calçada, em Fortaleza. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Em nota, a Prefeitura de Fortaleza diz que somente após ser notificada vai definir se recorrerá, ou não, da decisão.
De acordo com o processo, na manhã do dia 14 de junho de 2005, a comerciante caminhava até o Quartel do Corpo de Bombeiros do Ceará, no Bairro Jacarecanga, em Fortaleza, quando sofreu o acidente na calçada com defeitos de construção e mal conservada. Na queda, a mulher fraturou a perna direita e ficou com deficiência. Ela alegou também que precisou se submeter a três cirurgias e a tratamento fisioterápico.
A vítima recorreu à Justiça requerendo reparação dos danos morais e materiais (gastos com tratamentos médicos), além de 3,5 salários mínimos por mês, enquanto permanecer a invalidez para o trabalho. Argumentou, também, omissão da Prefeitura de Fortaleza e da proprietária da casa, que não conservaram devidamente a calçada.
Em maio de 2012, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o pagamento de R$ 1.667,10 (danos materiais), R$ 20 mil (danos morais) e um salário por mês, no período que vai do dia do acidente à data do ajuizamento do processo. O município foi condenado a pagar 80% desses valores. O restante (20%) ficou a cargo da dona da residência.
Segundo o juiz, “é imperioso constatar a atitude negligente do ente político municipal no que respeita à atividade administrativa de fiscalização dos passeios públicos”. Além disso, ressaltou que os proprietários dos imóveis têm a obrigação de construir e providenciar a manutenção das calçadas.
No recurso, o município disse que por não ter executado ou autorizado a construção do passeio, não poderia ser condenado a reparar o dano. Ao julgar o caso, na última quarta-feira, a 4ª Câmara Cível reduziu o valor da reparação moral, a ser paga pelo Município, para R$ 8 mil. O órgão julgador elevou os honorários advocatícios para R$ 2 mil, que serão arcados pelo Município. Os juros incidirão a partir da data do acidente.
O relator do processo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, considerou que “o ente político tinha o dever de fiscalizar e conservar a situação das áreas públicas destinadas aos transeuntes, sendo tal obrigação decorrente do exercício de seu Poder de Polícia”. Fonte: G1

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