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terça-feira, 14 de maio de 2013

Falta de vaga em presídio faz juiz mandar ladrão cumprir pena em casa

Porto Alegre - A falta de vagas em presídios do País para o cumprimento de pena em regime semiaberto tem feito juízes mandar detentos para prisão domiciliar. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar recurso de processo iniciado no Rio Grande do Sul - um ladrão foi mandado para casa por falta de vaga no semiaberto. Com a decisão, os ministros vão orientar a conduta de juízes em casos semelhantes.
A repercussão geral do caso já foi reconhecida pelos ministros do STF e, se mantida a decisão favorável ao condenado, mais de 23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado, de forma inadequada, poderão solicitar o benefício de ficar em casa. O caso é tão complexo que, antes da decisão, será debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, nos dias 27 e 28. Devem participar entidades da advocacia, da magistratura e do Ministério Público.
A posição do STF também vai orientar juízes quando confrontados com casos semelhantes ao do recurso gaúcho, que trata de um ladrão que roubou R$ 1,3 mil e um celular, com agressão física, em dezembro de 2001. Ele foi condenado a 5 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto - com execução de pena em colônia agrícola, industrial ou similar. Depois da decisão de primeiro grau e dos recursos da defesa e do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou a decisão do juiz e determinou que a pena fosse cumprida em regime domiciliar se não houvesse vaga no semiaberto.

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