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sexta-feira, 10 de maio de 2013

DF publica e revoga no mesmo dia lei para punir discriminação contra gays

O GLOBO 
O governo do Distrito Federal publicou, nesta quinta-feira, decreto que endurecia a punição para pessoas que cometessem atos de discriminação contra homossexuais. Porém, no mesmo dia, o governo distrital voltou atrás e revogou a lei que foi publicada no “Diário Oficial”, alegando “vícios formais” que passaram despercebidos pelo gabinete do governador Agnelo Queiroz.
“O decreto chegou à publicação no Diário Oficial por um erro de tramitação do gabinete, haja vista que o texto não passou pela área jurídica. Foram identificados vícios formais, que precisam ser corrigidos. Por isso, o assunto será encaminhado à área jurídica para os ajustes necessários”, afirmou o governo no final da noite, em nota informando a revogação da lei.

Multas iam de cerca de R$ 5,3 mil até R$ 10,6 mil

A lei, assinada pelo governador Agnelo Queiroz, previa multa ou processo administrativo caso fosse comprovada a discriminação devido à orientação sexual. No texto divulgado pela assessoria de comunicação do GDF sobre a lei, foram propagados os benefícios das novas regras, que aumentariam a garantia de proteção aos homossexuais vítimas de preconceito. O texto de divulgação sobre a publicação da lei trazia inclusive a repercussão da nova lei perante grupos de defesa dos direitos LGBT.
As punições previstas na lei que entrou em vigor e foi revogada no mesmo dia incluíam advertência e até cassação do Alvará de Funcionamento de estabelecimentos privados. As multas iam de cerca de R$ 5,3 mil até R$ 10,6 mil, que poderiam ser duplicadas em caso de reincidência.
O decreto assinado pelo governador definia como homofobia "qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual, causar constrangimento, exposição à situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais". O texto listava algumas práticas que passariam a estar proibidas, como preterir candidatos homossexuais em seleções de emprego e em aluguéis de imóveis; “dar atendimento diferenciado, constranger, ameaçar ou cometer violência”.

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