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quinta-feira, 25 de abril de 2013

STJ confirma condenação do banqueiro Ângelo Calmon de Sá


A 5º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do banqueiro Ângelo Calmon de Sá a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Ex-ministro da Indústria e Comércio do governo Geisel (1974-1979), Calmon de Sá também terá que pagar 30 dias-multa.
A condenação está ligada ao famoso escândalo da Pasta Rosa, uma série de documentos que mostrava a contribuição de US$ 2,4 milhões do Banco Econômico para a campanha de 25 candidatos nas eleições de 1990 e de 24 candidatos subsidiados pela Febraban, prática proibida na época
O colegiado considerou não ser aplicável a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no Código Penal, por ele ter completado 70 anos. A decisão é do dia 23 de abril.

A ministra-relatora do caso, Laurita Vaz, reviu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) - que declarou a prescrição da punibilidade de Calmon de Sá - e fez valer novamente a sentença que o condenou na primeira instância da Justiça Federal, em 2003.
Segundo a ministra Laurita Vaz, o STJ já firmou posição no sentido de que o termo "sentença", previsto no artigo 115 do Código Penal, refere-se apenas à primeira decisão condenatória, não sendo possível abranger o acórdão confirmatório.
"A redução do prazo prescricional, prevista no artigo 115 do CP, só deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos até a primeira decisão condenatória, seja ela sentença ou acórdão", afirmou a relatora.

Assim, no caso, se aplica o lapso prescricional de 12 anos quanto ao crime de gestão fraudulenta. "As condutas foram praticadas 'no decorrer do ano de 1990'; a denúncia foi recebida em 6 de abril de 1999; e a sentença condenatória foi publicada em 16 de dezembro de 2003", destacou a relatora.

Desvio de dinheiro
A ministra, entretanto, reconheceu a prescrição do crime de desvio de dinheiro. De acordo com o artigo 110 do Código Penal, o prazo prescricional, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada.

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