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sexta-feira, 5 de abril de 2013

ANVISA proibie comércio e consumo de suco da fruta noni

noni-snake-caye-belize-5-08-1Com o objetivo de proteger e promover a saúde da população, a diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa), da Secretaria da Saúde do Estado, alerta que não deve ser comercializado e consumido o suco de fruta Noni (Morinda citrifolla), sob qualquer forma de apresentação, até que o produto esteja devidamente aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e atenda às exigências legais necessárias. De acordo com técnicos da Divisa, o suco de fruta Noni vem sendo comercializado através de promotores, que fazem a divulgação do produto por meio de panfletos/folderes de propaganda, convocando para reuniões em domicílios, com a finalidade de apresentar as supostas propriedades medicamentosas e terapêuticas do mesmo. Ainda segundo informações da Divisa, são atribuídas ao produto propriedades antissépticas, antiinflamatórias, anticancerígenas e analgésicas, entre outras. A Anvisa suspendeu as peças publicitárias contendo alegações indevidas referentes ao produto, ao tempo em que adverte que no Brasil, não foi aprovado e registrado como alimento nenhum suco de fruta Noni. Além disso, a Anvisa adverte que foram relatados casos de toxicidade hepática em humanos, associados ao consumo de Noni e um caso de toxicidade renal. Conforme explicam os técnicos da Divisa, no Brasil o suco de fruta Noni está enquadrado na definição de “novo alimento”, estabelecida pela resolução nº 16/1999, e as empresas interessadas em comercializá-lo devem apresentar comprovação documental que garanta cientificamente o seu uso, comprovando sua segurança e eficácia, além de solicitarem seu registro na Anvisa. *Jornal da Mídia

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