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quarta-feira, 24 de abril de 2013

24 DE ABRIL


24 de Abril – Dia Mundial do Animal de Laboratório – World Day for Laboratory Animals

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No Dia Mundial do Animal de Laboratório, organizações de defesa dos direitos dos animais e organizações científicas que se opõem à experimentação animal com fundamentos essencialmente científicos, estarão, por todo o mundo, a protestar e chamar a atenção para a violenta, extremamente cruel e injusta, e fraudulenta utilização de animais em experiências e investigação com propósitos supostamente científicos. Fonte: World Day for Animals in Laboratories

24 de Abril – Dia do Samurai

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É comemorado no dia 24 de abril, data de aniversário do mestreSensei Jorge Kishikawa, o principal introdutor das artes samurai tradicionais no Brasil, o Kobudo (também chamado Koryu Budo).

O Sensei Jorge Kishikawa introduziu estas artes no Brasil em 1993 com a fundação do Instituto Cultural Niten, hoje presente em todas as regiões do Brasil, na Argentina e no Chile. Conta com mais de 800 praticantes.
Para ser reconhecido como Kobudo, um estilo precisa necessariamente ter sido fundado antes de 1868, ano da restauração Meiji, e possuir documentos que suportem esta afirmação. No Japão existe a Nihon Kobudo Kyokai e a Nihon Kobudo Shinkokai, associações que mantém registro destes estilos.
No Brasil atualmente estes requisitos somente são atendidos por estilos ensinados no Instituto Niten. Existem relatos de praticantes de outros estilos de Kobudo que migraram para o Brasil na década de 1950, porém atualmente não há registros destas práticas acontecendo em outro local além do Instituto Niten.
O Dia do Samurai é data oficial nos calendários das cidades de São Paulo (a metrópole onde se concentra o maior número de descendentes japoneses fora do Japão), Ribeirão Preto, cidade considerada como o berço da imigração japonesa no Brasil, Brasília, Piracicaba e em todo o estado do Paraná. Mais em Fonte: Wikipédia / Instituto Niten

DIA DO AGENTE DE VIAGENS - 24 DE ABRIL
O que é um agente de viagens?

É o profissional que comercializa serviços de turismo nacionais e internacionais.

O agente de viagens é o profissional que vende serviços de turismo, como excursões, pacotes e roteiros personalizados, que incluem hotelaria e transporte. Programa destinos, contrata empresas de transporte para traslado, acomodação em hotéis, aluguel de carro e programas de entretenimento, segundo o que deseja o cliente.

Também fazem parte de suas tarefas profissionais oferecer Informações sobre diárias e localização de hotéis, clima do lugar de destino, hábitos da população, orientações sobre moeda, câmbio e visto (no caso de viagens internacionais), e vários outros suportes para que o pacote de turismo ou a excursão desejada pelo cliente seja corretamente escolhido.


Quais as características necessárias para ser agente de viagens?
Para ser um bom agente de viagens é importante que o candidato tenha interesse por diferentes culturas e gosto por conhecer novos lugares, indicando a melhor opção ao cliente.
Além disso, é importante apresentar as seguintes características:
* Capacidade persuasiva
* Boa comunicação
* Dinamismo
* Simpatia
* Clareza
* Objetividade
* Organização
* Capacidade de lidar com o público
* Paciência
Qual a formação necessária para ser um agente de viagens?
Para atuar na profissão, não há exigências formais requeridas como uma escolaridade mínima. Porém, é desejável que o candidato tenha ao menos o ensino médio completo, noções de informática e curso técnico profissionalizante de agente de viagens.
O curso tem duração média de 250 horas e contempla os seguintes conteúdos: como operacionalizar roteiros de viagens, passeios e visitas, negociação de pacotes com terceiros, emissão de documentos, como voucher, passagens e formulários de reserva, administração de empresas de turismo, e estágio em agências de turismo com duração média de 100 horas. Mais em http://www.portalescolar.net/2011/03/dia-do-agente-de-viagens-24-de-abril.html

DIA DO JOVEM TRABALHADOR - 24 DE ABRIL

De acordo com a Constituição, menores de 16 anos não podem trabalhar, exceto na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos. A Lei do Aprendiz trata de um contrato especial de trabalho, com tempo determinado de no máximo dois anos, direcionado a jovens com idades entre 14 e 24 anos. A empresa que contrata fica responsável por matricular o jovem em uma instituição qualificada de ensino, onde ele receberá aulas de algum curso de aprendizagem. 

As empresas de médio e grande porte são obrigadas a cumprir a Lei da Aprendizagem, porém, outras empresas, não importando seu porte, podem contratar aprendizes.Os aprendizes têm direito ao salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 428, § 23º, da CLT), devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas. O aprendiz receberá vale-transporte para o deslocamento residência/atividades teóricas e práticas e sua jornada de trabalho será de seis horas diárias, incluindo as destinadas ao curso. Os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental trabalham 8 horas diárias, no máximo, incluindo as horas de aprendizado. Nos dois casos, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas.

Dos 30,32 milhões de brasileiros com idade entre 16 e 24 anos, 20,23 milhões são economicamente ativos. No entanto, 18,9% estão desempregados. Este índice é quase o dobro da taxa geral de desemprego. Cerca de 35% dos jovens ocupados não concluíram o ensino fundamental e outros 34,5% têm, pelo menos, o ensino médio completo. Além disso, 24,45% dos jovens brasileiros trabalham e estudam. Mais em http://www.portalescolar.net/2011/03/dia-do-jovem-trabalhador-24-de-abril.html


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