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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Ministra Eliana Calmon recebe R$ 84 mil em auxílio alimentação, juízes estão incomodados


Ministra Eliana Calmon recebeu R$ 84 mil em auxílio alimentação; juízes estão incomodados
A ministra Eliana Calmon, vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu, em setembro de 2012, R$ 84.800 referentes a auxílio alimentação. No total, juntamente com o salário da magistratura, Eliana recebeu cerca de R$ 104 mil após desconto de previdência e imposto de renda. O benefício é garantido por regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acresce a vantagem ao subsídio de todos os juízes do país. O valor recebido pela ministra é retroativo. A soma se refere aos cinco anos decorridos após a concessão do benefício, em 2006. O salário da ex-corregedora é de R$ 25.386,97, ou seja, a renda foi acrescida em R$ 84.800, que são identificados como “indenizações” no contracheque. A ministra confirmou o recebimento do valor.  "Efetivamente, recebi em setembro de 2012 acumulado do benefício intitulado auxílio alimentação", disse Eliana. "O auxílio é automático, sem exigência de recibo de comprovação.”, De acordo com a Veja, alguns magistrados estão incomodados com situação. Segundo a reportagem, alguns deles veiculam e-mails intitulados “Eliana é 100”, para reclamar de desconforto com o fato de muitos ainda não terem recebido o pagamento acumulado. Os juízes recebem mensalmente R$ 710 para auxílio alimentação. Os juízes federais e do Trabalho ainda não foram pagos. Entretanto, os ministros das cortes superiores, exceto os do Supremo Tribunal Federal (STF), já asseguraram o benefício. Os magistrados assinalam que estão na expectativa de terem assegurado direito decorrente da simetria reconhecida pelo CNJ. A ministra explica que desde 2011 passou a constar em seu contracheque o benefício. Segundo ela, a primeira parcela paga foi no valor de R$ 5.131,37, depois disso só recebe os R$ 710 mensais, a exceção do mês de setembro de 2012 em que recebeu os R$ 84.800, sendo R$ 65.745,41 o retroativo efetivo acrescido de R$ 18.686,17 de juros de mora e R$ 311,61 reais identificados como auxílio alimentação. A ministra condenou o pagamento em parcelas dos benefícios da magistratura. A resolução do CNJ permitiu a vantagem. BN

Um comentário:

  1. Pode ser até legal, mais é imoral, a lei é feita por eles, e o trabalhador basileiro sem condições de contestar é quem paga essa conta
    afinal eles são os donos do páis.

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