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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

ANJ constata que decisões judiciais têm determinado censura à imprensa


censuraO direito à livre expressão, consagrado na Constituição, tem sido ignorado em sucessivas decisões de juízes de primeira instância, tomadas principalmente contra veículos de  comunicação. Mesmo posteriormente reformadas em tribunais superiores, essas sentenças causam prejuízo à imprensa e, em especial, à sociedade que se vê privada dos instrumentos para formar sua opinião sobre os problemas do País e sobre a atuação das autoridades Longe de serem casos  isolados ou anedóticos, trata-se de um sintoma de enfraquecimento da democracia.
Uma pesquisa da Associação Nacional de Jornais (ANJ) constatou que, no ano passado, houve 11 decisões judiciais que determinaram censura à imprensa. Em cinco anos, foram nada menos que 57 casos. A banalização do uso de instrumentos judiciais para impedir a livre circulação de ideias e informações levou Carlos Ayres Britto a criar em novembro passado, às vésperas de se aposentar como ministro do Supremo Tribunal Federal, o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa no Conselho Nacional de Justiça. A intenção é ter um centro de documentação e de dados para observar e debater as ações da Justiça contra jornalistas.
O Fórum não terá poder para impedir o exercício da censura, mas pretende verificar se os processos judiciais estão de acordo com a decisão do Supremo de revogar, em 2008, a Lei de Imprensa e, com ela, todos os instrumentos que permitiam calar os jornais e os jornalistas. Até agora, a entidade não fez nenhuma reunião nem seus integrantes foram escolhidos — haverá representantes do Judiciário e dos veículos de comunicação.
A urgência de alguma ação contra esses atentados a cláusulas constitucionais pétreas é, no entanto, evidente.
 Em Petrolina, já há vários casos em que ordem judicial foi responsável pela retirada de matérias do ar em sites  de notícias. Na maioria dos casos, ações impetradas por políticos ou pessoas ligadas aos governos.
Matéria publicada pelo Folha, por exemplo, cujo texto, na íntegra, está publicado no site do Ministério Público Federal sobre pessoas ligadas ao governo municipal que foram convocadas a dar esclarecimentos no MPF a respeito de processo de licitação e venda de terreno federal que estava sob investigação, foi retirada do ar por determinação do Tribunal de Justiça em Petrolina.
O Folha foi julgado e condenado pela expressão “Supostamente envolvidos na questão”.
Em outro caso, matéria foi retirada do ar, em outro site de notícia da cidade, porque determinado político petrolinense não havia gostado da foto dele  na notícia veiculada.
Em Juazeiro, um  político tentou , durante o período eleitoral de 2012, excluir matérias deste e de outros sites, por não se  agradarem de sua abordagem. Na época, o juiz eleitoral negou o pedido ao candidato, alegando o direito à liberdade de expressão.
Com informações de O Estado de São Paulo

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