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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

ITABUNA-BA: VEREADORES PEDEM URGÊNCIA AO PAGAMENTO DOS SERVIDORES


O vereadores, Antonio Cavalcante, Ailson Sousa, Joilson Rosa, José Silva e Valter O. de matos ( o Valter Socorrinho ), encaminharam e protocolaram na secretaria da Câmara, um pedido de providências com o seguinte teor:

O vereadores acima citados, requerem o encaminhamento de acordo o que preconiza os artigos 170 e 171 da resolução nº 16/90, desse Pedido ao Chefe do Executivo Municipal, para que este tome as providências necessárias e legais, para o imediato pagamento das parcelas devidas relativas ao 13° salário aos Servidores Públicos Municipais e negociação de pagamento dos salários em atraso, referente ao exercício financeiro de 2012, em no máximo sessenta (60) dias.

ASSISTA AO VÍDEO


                                             

    J U T I F I C A T I V A  :

O Exm° . Sr. Senhor Prefeito Municipal prometeu cumprir vazado nos termos Antigo 4° do Regimento Interno desta Casa de Leis, por duas vezes na condição de vereador mais uma vez ao assumir o mandato de Prefeito, da forma a seguir: "prometo exercer com dignidade e dedicação o mandato de prefeito do município de Itabuna que me foi conferido, fazendo respeitar e cumprir a constituição federal, a constituição do estado da Bahia, a Lei Orgânica de Itabuna, as leis do país, e tudo fazer para o progresso, desenvolvimento e a grandeza do município de Itabuna".

Desta forma, seu dever é cumprir o que dispõe a Lei n° 4090, de 13 de julho de 1962, que instituiu a gratificação salarial; a Lei n° 7.855, de 24 de outubro de 1989 - que a CLT, prevendo multas no caso de atraso do 13° salário; e a LEI N°_4.749  DE  12  AGOSTO  DE  1965, Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação Previstas na Lei n° 4.090 ...



Quanto aos pagamentos dos atrasos de salário, não podemos nem mesmo citar leis e nem devemos, por ser assombroso imaginarmos um chefe de família sem poder comprar o pão de cada dia, pensa Senhor Prefeito, o que  a ser isso, pois o salário, Sr. Prefeito, é sagrado, é alimento, é sobrevivência, é mesmo Lei Divina, Lei de Deus, o trabalhador suou para ter este direito. Assim requeremos o pagamento urgente das pendências referidas, priorizando estes, entre todos pagamentos devidos, independente de responsabilidade deste ou daquele gestor, em vista que na coisa pública assumimos os ônus e os bônus, devendo agir com prudência e determinação para a resolução das situações, por mais adversas que sejam.

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