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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

24 DE JANEIRO


24 de Janeiro – Dia Nacional do Aposentado

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Em 24 de janeiro, comemora-se o Dia Nacional do Aposentado – a data foi escolhida porque nesse mesmo dia, em 1923, ocorreu a assinatura da Lei Eloi Chaves, criando, na época, a caixa de aposentadorias e pensões para os empregados de todas as empresas privadas das estradas de ferro. É o marco histórico da Previdência Social, que até então atendia apenas os funcionários do governo federal.

Um documento da Organização das Nações Unidas (ONU) concluiu que o número de idosos no mundo inteiro será maior que o de crianças, pela primeira vez na história, em 2045 e essa mudança provocará impactos em vários aspectos, inclusive no crescimento econômico, nos padrões de consumo e nas aposentadorias.
No Brasil, em 2007, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada pelo IBGE, mostrou que existem no país quase 20 milhões de idosos, quase 9 milhões na faixa etária de 70 anos ou mais. O aumento da expectativa de vida e sua relação com aposentadorias é um fenômeno alvo da atenção de diversos governos no mundo. Por conta disso, vários países já estão adequando parâmetros, aumentando a idade mínima para o início da aposentadoria, a exemplo do que já aconteceu na Dinamarca, Holanda e Alemanha, onde a partir de 2010, os trabalhadores só poderão se aposentar a partir de 67 anos, onde hoje a idade mínima é 65 anos.
Hoje existem 26,6 milhões de aposentados e pensionistas na folha de pagamento da Previdência Social. Desse total, 9 milhões ganham acima de um salário mínimo e desde 1991 tiveram o índice de reajuste desvinculado do salário mínimo. Fonte: Sindifisco Nacional / Infonet

24 de Janeiro – Dia da Previdência Social

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Através do decreto, conhecido como Lei Elói Chaves, de 24 de janeiro de 1923, era criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões para beneficiar os empregados das empresas de estradas de ferro e seus familiares.

A partir daí, começa a ser traçado o sistema previdenciário brasileiro, cujo objetivo é garantir o sustento das pessoas que não poderiam mais fazer parte do mercado de trabalho, seja por aposentadoria ou por doença.
Logo após a promulgação da Lei Elói Chaves, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados passaram a ser segurados pela previdência social.
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
Fonte: IBGE / Ministério da Previdência Social

INSTITUIÇÃO DO CASAMENTO CIVIL - 24 DE JANEIRO
Em algumas culturas o casamento ainda é considerado e tratado meramente como um acordo comercial entre duas famílias, que se unem para assegurar e aumentar seu patrimônio e representatividade social. Nessa forma de união, os noivos não podem sequer opinar sobre seus pretendentes, que costumam ser escolhidos pelo chefe da família.

Esse tipo de acerto impessoal, que começou a perder espaço com os ventos do Romantismo (séc. XVIII-XIX), tem se tornado cada vez mais raro na sociedade moderna, em especial nos países ocidentais. Em compensação, outro conceito que tem se perdido aos poucos é o da insolubilidade do casamento. No Brasil, o número de divórcios anuais tem batido recordes seguidos.

Trata-se de uma constante transformação da instituição, que acompanha a própria evolução da sociedade e de seus valores. Hoje, mesmo com toda a pompa e romantismo que cercam as cerimônias religiosas, o casamento civil não perde seu espaço, garantindo em cartório as regras da união do casal, da administração do patrimônio e de uma possível (embora indesejada) separação.

Origem da Instituição do casamento

A instituição do casamento civil tem suas raízes no séc. XVI, quando os reformadores protestantes negaram a índole sacramental do contrato matrimonial. Lutero julgava que o casamento é uma necessidade física imposta aos homens pela natureza, mas portadora de pecado porque estimulado pela concupiscência ou o desejo sexual (que Lutero identificava com o pecado); a misericórdia de Deus perdoaria a pecaminosidade do ato conjugal.

A posição de Lutero deu início à “secularização do casamento”. Os autores posteriores (regalistas, juristas e filósofos) acentuaram a tesa, distinguindo entre o contrato natural do matrimônio e o sacramento do matrimônio: aquele poderia ser considerado independentemente deste; teria sua justificativa própria; o sacramento seria apenas uma bênção dada a um contrato natural válido por si mesmo.A secularização se tornou fato reconhecido pelo Direito Civil a partir da Revolução Francesa de 1789. 

O Código de Direito de Napoleão Bonaparte (1799-1814) promulgou a existência do casamento meramente civil, independente do matrimônio religioso; tal código tornou-se modelo para a constituição civil de numerosos povos europeus e não-europeus.
Mais em http://www.portalescolar.net/2011/12/instituicao-do-casamento-civil-24-de.html


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