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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

IAÇÚ-BA: Funcionário público sobe em telhado da prefeitura para cobrar salário

Iaçu: Funcionário público sobe em telhado da prefeitura para cobrar salário
Um eletricista da prefeitura de Iaçu, no norte baiano, decidiu chamar a atenção da população e da administração municipal, na tarde desta quarta-feira (12), para que seu salário seja pago. Cebolinha, como é conhecido, munido de uma faixa e um megafone, subiu na parte superior do prédio da prefeitura e afirma que só descerá se o tesoureiro for entregar, lá em cima, os vencimentos que diz ter direito. Apesar de o atraso no pagamento de salários ser um drama vivido por milhares de servidores de centenas de cidades baianas, a prefeitura argumenta que está em dia com o funcionalismo e alega que o profissional, que é concursado, quer ser beneficiado sem mérito. “Ele não trabalha e quer receber dinheiro. Quando ele é chamado para realizar um serviço não aparece”, disse uma interlocutora da atual gestão, de prenome Jaene, contatada pelo Bahia Notícias. Segundo ela, que se negou a informar o sobrenome e o cargo que ocupa, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar foram acionados, estiveram no local, conversaram com Cebolinha, que se recusou a descer, e foram embora. Segundo a funcionária, o eletricista não pensa em se jogar lá de cima. “Ele usa um megafone para cobrar, mas em nenhum momento ele falou em se matar. O tesoureiro já conversou, pediu para ele descer e negociar, mas ele afirmou que só desce se o dinheiro for entregue lá em cima”, informou. Até as 16h desta quarta, Cebolinha permanecia nas alturas.

Um comentário:

  1. O prefeito de Iaçu que não paga o decimo aos contratados.
    Isso é uma vergonha...

    Os servidores temporários de qualquer prefeitura fazem juz ao recebimento de férias acrescidas do terço constitucional. O direito de férias é assegurado, constitucionalmente, pelo art. 7º, inciso XVII. A CLT regula a matéria nos arts. 129 a 153.

    3) E o 13o.salário deve ser pago aos servidores temporários ?

    O entendimento é o mesmo no tocante às férias. A gratificação natalina, popularmente conhecida como “13º Salário” é a gratificação a que o servidor faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou fração acima de 15 dias de exercício durante o respectivo ano civil, correspondente ao valor da remuneração percebida em dezembro.

    porém o prefeito de Iaçu não paga aos professore contratados do município de iaçu

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