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domingo, 11 de novembro de 2012

Proposta prevê acesso a páginas de mortos

Quando uma pessoa morre, seus parentes em alguns casos não sabem o que fazer com suas redes sociais. Para conseguir ter acesso aos logins e senhas de pessoas que já morreram, atualmente, é necessário entrar na Justiça e enfrentar um processo demorado, e nem sempre o pedido é aceito.

Um projeto de lei polêmico sobre o assunto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A medida, de autoria do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC ), permite que herdeiros acessem contas e arquivos digitais de pessoas falecidas.

Ela altera o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2012) e, se aprovada, permite que qualquer parente tenha direito a todas as senhas da vida virtual, inclusive de redes sociais e e-mails. A proposta (4099/2012) encontra-se atualmente na Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara Federal. 

O projeto de lei

De acordo com o deputado Jorginho Mello, a ideia surgiu depois que ele viu um caso de dois irmãos que queriam dar continuidade a um livro escrito pelo pai falecido. “Como o material todo estava no computador, os filhos tiveram problemas para ter acesso ao livro do pai. A partir dessa história, que é muito comum hoje em dia, quis fazer uma lei moderna e que seja adequada à sociedade, já que não existe uma especifica que trate destes casos”, explica Jorginho.

O parlamentar esclarece que, nos casos em que a pessoa não deseja ter suas páginas acessadas por outros, inclusive parentes, ela pode fazer um testamento em cartório dizendo que, quando falecer, suas senhas não serão dadas a ninguém. 

Prós e contras

O perito especialista em Segurança Digital José Milagre explica que o projeto é polêmico, pois pode significar invasão de privacidade. Ele diz que se deve considerar um eventual desinteresse de uma pessoa (que não fez testamento) ver suas contas acessadas após sua morte. “É difícil restringir o conteúdo que poderia ser liberado, além disso, qualquer parente teria esse direito. Isso po­de causar conflitos ou até danos de ordem civil e criminal, já que o conteúdo do falecido pode revelar, por exemplo, informações sigilosas, traições, ou até mesmo uma participação em algum crime.”

Segundo José, também há possibilidades de fraude, já que pessoas podem constranger familiares ou se passar por parentes do morto para obter acesso às contas e arquivos pessoais dele, usando tais informações para a aplicação de golpes e crimes virtuais.


Por outro lado, de acordo com o especialista, há casos em que o acesso liberado pode ajudar a esclarecer fatos importantes, como questões financeiras ou, por exemplo, parentes distantes que busquem informações para fundamentar pedidos de partilha, cobranças e outras condutas, durante o inventário.

José Milagre cita algumas histórias que seriam resolvidas mais facilmente se o projeto de lei fosse aprovado: “Acompanhei o caso de uma mulher que viveu por 10 anos uma união com um homem, mas sem documentação.

Ele faleceu e ela precisava comprovar que tinha um relacionamento para conseguir a herança. No Facebook dele havia fotos bloqueadas dos dois juntos e mensagens, mas o acesso não foi liberado para a mulher poder provar a união”, conta.

“Há outro caso de um homem que estava com depressão e cometeu suicídio. A mulher dele, para evitar maiores sofrimentos, decidiu não contar os detalhes da morte ao filho, de 14 anos, do casal. Pouco tempo depois, uma foto do homem morto vazou nas redes sociais e, como se não bastasse, ainda marcaram o perfil do Facebook do falecido na foto. 

Isso fez com que o jovem visse a imagem, causando constrangimentos à família”. Neste último caso, o especialista explica que se a mulher tivesse conseguido acessar a conta da rede social do falecido, ela teria excluído o perfil e consequentemente, não seria mais possível marcar a foto.

O perito diz que acha o projeto de lei interessante, já que visa facilitar processos e evitar certos constrangimentos. “Apesar de ser uma boa proposta, acredito que ela precisa ser aplicada com cuidado e ser bem adaptada para evitar crimes virtuais e respeitar a privacidade das pessoas”, completa.

Facebook

O Facebook tem como política não enviar informações da conta de pessoas falecidas. Enquanto a nova proposta do deputado Jorginho Mello não é aprovada, os familiares e amigos podem informar a morte de um usuário e, após confirmação, a página é transformada num memorial, em que só amigos confirmados podem visualizá-la e postar mensagens.

“Para proteger a privacidade da pessoa falecida, não podemos fornecer as informações de acesso da conta para ninguém. No entanto, quando uma conta é transformada em memorial, ela se torna totalmente protegida e não pode ser acessada ou alterada por ninguém”, diz o texto do termo de uso do site. Fonte BAND

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